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SALVADOR

Casarão que desabou na Ladeira da Soledade não é patrimônio público

Imóvel é uma propriedade privada, apesar de se encontrar em área de proteção estadual, esclarece Ipac

• 26/05/2011 às 21:29 • Atualizada em 29/08/2022 às 18:06 - há XX semanas

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O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Ipac), esclareceu nesta quinta-feira (26), que o casarão que desabou parcialmente na quarta-feira (25), é uma propriedade privada, apesar de se encontrar em área de proteção estadual. Através de convênio de cooperação técnica e científica com a Universidade Federal da Bahia (Ufba) o Ipac elaborou um " Diagnóstico e Propostas de Preservação da área Tombada da Soledade", com estudos para ampliação e consolidação da poligonal do tombamento estadual e a preservação dessa área. E informou que só o trabalho articulado entre todas estas instâncias, públicas estaduais e municipais, sociedade civil e iniciativa privada vai garantir a preservação e recuperação do patrimônio baiano. Tombamento - O tombamento não significa a desapropriação ou responsabilização integral do imóvel ou da área tombada, mas sim uma tutela. O primeiro responsável legal e jurídico de um imóvel é o seu proprietário. Em segundo lugar, cabe à Prefeitura Municipal do Salvador, através da Codesal, monitorar as situações de risco e ocupação de imóveis para evitar desastres, como isolar construções e áreas, retirar possíveis moradores, escorar fachadas, entre outras ações. O terceiro responsável, nesse caso, é o órgão/instância que realizou o tombamento do imóvel ou da área onde se encontra a edificação. Assim, o imóvel em questão não é tombado individualmente, mas está em área tombada pelo Estado. O Ipac só pode agir caso ocorra a solicitação formal do proprietário do imóvel, que deve comprovar não ter condições financeiras para arcar com as despesas de conservação do imóvel para que o governo estadual possa agir. As informações são da Secretaria de Cultura do Estado

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