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SALVADOR

Juiz que se recusou a entregar munição de arma em voo da Gol esclarece transtornos

O pedido para entregar a munição teria sido feito inicialmente por um funcionário da Gol que não tinha porte de arma para recolher o material

• 30/01/2012 às 15:55 • Atualizada em 27/08/2022 às 23:44 - há XX semanas

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O juiz Vitor Bezerra, que teria provocado transtornos aos passageiros de um voo da Gol no último dia 27 por estar armado dentro da aeronave, enviou uma nota à imprensa justificando sua atitude durante o pedido feito por funcionários da companhia aérea para entregar um dos pentes de munição que estava transportando. Ele argumenta que o pedido para entregar a munição teria sido feito inicialmente por um funcionário da Gol que não tinha porte de arma para recolher o material. Ainda segundo o juiz, comete um crime quem entrega a arma ou munição para alguém que não tem o porte de arma. Sendo assim, o mesmo não poderia cometer uma ilegalidade. Por esse motivo, o magistrado pediu que um agente da Polícia Federal fosse enviado para a aeronave e se responsabilizasse pelo transporte da mesma, o que aconteceu cerca de uma hora depois do embarque, segundo passageiros. Algumas pessoas, inclusive, teriam desistido do voo em razão do clima de "confusão" dentro da aeronave. Na nota, o juiz destaca que ele pode portar armas de fogo e que a orientação de possuir no máximo dois pentes de munição durante o voo é uma "norma administrativa". "Desconheço a existência de Lei Complementar Federal que limite o número de carregadores que um magistrado possa portar", explica. A Associação dos Magistrados da Bahia prestou, publicamente, solidariedade ao juiz baiano. O juiz já teria causado o mesmo problema em um voo do Rio de Janeiro, de acordo com informações da TV Bahia. Desta vez, a aeronave onde ocorreu o transtorno seguia de Salvador para o Aeroporto Internacional Tom Jobim, também no Rio de Janeiro. Confira a nota na íntegra abaixo: “Após o cumprimento de todas as exigências legais nos setores aeroportuários competentes, ingressei com minha família no voo da Gol portando minha arma, acondicionada em mochila de mão. Na ocasião, a especificação da mesma, bem como a quantidade de carregadores e de munição, foram devidamente apresentados, e, por mim, declarados perante um Agente da Polícia Federal, que assinou a autorização de embarque no meu bilhete, assim como o documento de comunicação para o piloto. A arma foi embarcada devidamente desmuniciada. O desmuniciamento ocorreu na presença do policial, em sala reservada, e que, pessoalmente, inspecionou o dispositivo para constatação. Já concluído o embarque, o meu nome foi chamado pelo serviço de som do avião, pedindo que me apresentasse. Um funcionário de solo da companhia aérea me procurou e, sem reserva alguma, pediu que lhe entregasse um dos carregadores. Neguei de imediato a entrega, já que a Lei 10.826/2003, em seu art. 16, estabelece como crime punível com reclusão de 03 a 06 anos e multa a conduta de portar arma ou munição de uso restrito contra disposições legais. Diante disso, perguntei ao funcionário se ele tinha direito de portar arma ou munição de uso restrito. Ao receber uma resposta negativa, disse a ele, então, que esta era a primeira razão de minha recusa na entrega. Informei ainda que, segundo o mesmo artigo legal, também comete o crime quem entrega a arma ou munição, e eu não poderia ser compelido a cometer um delito. Outra pessoa da companhia aérea me procurou, desta vez uma moça. Voltei a explicar a mesma situação. Recomendei, ante a insistência, que convocasse a Polícia Federal a bordo para que fossem explicados os meus argumentos com isenção. Os policiais que subiram a bordo tiveram uma atuação muito importante, agindo como mediadores para compor a situação de forma que a legalidade não fosse ferida. Logo de início, ressaltei os argumentos já reiteradamente expostos aos funcionários da Gol. Desconheço a existência de Lei Complementar Federal que limite o número de carregadores que um magistrado possa portar. A alegação da companhia era de que haveria uma norma administrativa que limitava o embarque a dois carregadores. Mesmo não havendo possibilidade de norma administrativa limitar a prerrogativa do porte, me dispus junto aos policiais em chegar a um ponto comum. Após várias propostas, que feriam a legalidade, a solução final implementada foi por mim mesmo sugerida. Disse que entregaria um dos carregadores a um policial, mas que teriam que garantir que nenhum delito seria cometido ao se conferir munição à pessoa não dotada de prerrogativa. Um dos agentes se prontificou a, pessoalmente, colocar o carregador no cofre da aeronave e que asseguraria que apenas outro policial o retirasse quando da aterrissagem no destino da viagem. No desembarque, um policial federal me entregou a munição ainda dentro de um saco inviolado, cumprindo o quanto acordado. Todo o ocorrido foi por mim registrado em vídeo. O vídeo mostra, inclusive, a exposição que a Gol Linhas Aéreas fez da minha pessoa e dos meus familiares; os anúncios do sistema de som que davam a entender que o atraso se devia a um suposto abuso perpetrado por mim; como os anúncios insuflaram os demais presentes no avião; as violentas insurgências de passageiros contra mim e minha família, que tivemos que suportar calados, sentados e inconformados. O piloto, exaltando ainda mais os ânimos, determinou o desembarque dos passageiros e anunciou o cancelamento do voo e a reacomodação de todos em outras aeronaves. Dentro da aeronave e, enquanto havia outros passageiros a bordo, em nenhum momento saí do meu assento, falei meu nome ou o cargo que ocupo, muito menos o tipo de arma ou a quantidade de munição que portava em minha mochila. Se tais informações vieram a público, é mais uma prova da atuação desencontrada da companhia, que permitiu o vazamento destas informações – ou as divulgou indevidamente – sendo que, em princípio, deveriam ser dirigidas apenas para a ciência do piloto da aeronave.

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