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SALVADOR

Juíza determina a suspensão da greve dos servidores públicos

A liminar foi expedida na tarde desta terça-feira (12) e determina o retorno imediato dos servidores aos seus posotos de trabalho

• 12/07/2011 às 20:22 • Atualizada em 29/08/2022 às 15:22 - há XX semanas

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A juíza Mariana Varjão Alves Evangelista determinou a suspensão da greve dos servidores públicos, através de liminar expedida na tarde desta terça-feira (12). A juíza considerou o movimento de caráter abusivo e ilegal, pela forma como desenvolveu-se. A liminar determina o retorno imediato dos servidores às suas atividades normais e uma multa diária de R$ 5.000 será aplicada ao Sindicato dos Servidores Públicos (Sindseps), caso isto não ocorra e até a volta efetiva ao trabalho. A juíza afirmou que a ação dos grevistas é ilegal e abusiva por impedir o acesso dos veículos "que executam serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive ambulâncias para fins de abastecimento", além de violar o direito de ir e vir. Segundo a juíza, a greve, deflagrada no dia 7 de julho, vem inclusive prejudicando a elaboração da folha de pagamento do mês, podendo gerar atraso na data de pagamento dos vencimentos. A Prefeitura informou em comunicado que a partir desta quarta-feira determinará o corte do ponto para os servidores que não se apresentarem ao trabalho. Histórico da greve Os servidores municipais de Salvador estão com as suas atividades paralisadas desde o dia 7 de julho. O Sindseps alega que a categoria está em campanha salarial desde maio, mas até o momento não teve os seus pleitos atendidos. Com a greve, o efetivo de 30% dos trabalhadores foi mantido e apenas os serviços essenciais funcionam na cidade. Transalvador, Sucop, Salvamar, Codesal, Guarda Municipal, Sucom e Sesp são exemplos de órgãos que terão as atividades paralisadas.

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