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SALVADOR

O que muda com o regulamento do serviço de mototáxi em Salvador

A expectativa é que até abril o serviço esteja ativo

Redação iBahia • 22/02/2017 às 17:23 • Atualizada em 27/08/2022 às 18:01 - há XX semanas

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O prefeito ACM Neto assinou o decreto que estabelece regras para o Serviço de Transporte Individual de Passageiro com o uso de Motocicleta (mototáxi), em cerimônia realizada na tarde desta quarta-feira (22), no Palácio Thomé de Souza. De acordo com o secretário de mobilidade urbana Fábio Mota, após a apresentação do decreto, a próxima etapa será a publicação do edital e credenciamento para concessão das autorizações, válidas por um ano com possibilidade de renovação permanente. A expectativa é que até abril o serviço esteja ativo.

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O regulamento estabelece os direitos e deveres dos mototaxistas, estabelecendo regras para o exercício da atividade. Entre elas, o profissional deve possuir pelo menos dois anos de habilitação na categoria “A”, atestado de sanidade física e mental emitido no máximo há 30 dias, certificado de curso de especialização para condução de passageiros em veículo motorizado de duas rodas (conforme Resolução de número 410 do Conatran, de 2 de agosto de 2012), declaração de que não possui vínculo empregatício em cargos e empregos públicos de quaisquer esfera (federal, estadual ou municipal) e documento que comprove a propriedade da moto, que precisa ter no mínimo 250 cilindradas e possuir velocímetro.

(Foto: Mauro Akin Nassor/Arquivo CORREIO)

Também será exigido do mototaxista a atualização dos equipamentos de segurança obrigatórios e acessórios como touca descartável, fundamental para a higiene dos passageiros. Só será permitido o transporte de um passageiro por corrida e o profissional deve usar colete e capacete nas cores amarela, dotado de dispositivos retro-reflexivos e com o número do prefixo na cor preta para identificação da pessoa física autorizada. Para este Carnaval, a fiscalização será feita por meio de verificação do documento do veículo, condições e uso de itens de segurança.

A portaria estabelece punições para mototaxistas que atuarem cladestinamente, com multas que variam de 25 a 50 vezes o valor da bandeira 1 vigente. Aos mototaxistas oriundos de outros municípios será permitida tão somente a atividade de desembarque de passageiros e o retorno para o local de origem.

Os credenciados também estarão sujeitos a punições se infringirem as regras estabelecidas pelo decreto, com penalidades que vão da advertência até apreensão do veículo e suspensão temporária da autorização. Entre as penalidades leves estão a de faltar com a higiene do capacete, não providenciar veículo para transporte do passageiro no caso da interrupção de viagem, exceto por solicitação do usuário e abandonar o veículo no ponto de mototáxi. Entre as penalidades gravíssimas estão a de colocar em risco a segurança do passageiro e apresentar documentação adulterada ou irregular.

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