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SALVADOR

OAB entra na Justiça para corrigir tabela do Imposto de renda

Entidade quer que governo use taxa de inflação para calcular deduções. Se a tabela fosse corrigida, só trabalhadores com rendimentos a partir de R$ 2.758,47 pagariam o IR

• 18/02/2014 às 8:34 • Atualizada em 27/08/2022 às 6:48 - há XX semanas

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai entrar, até o final deste mês, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) seja corrigida pela variação da inflação anual e não pela Taxa Referencial (TR).

A ação é a consequência natural de dois movimentos anteriores. O primeiro é a pressão histórica das centrais sindicais que denunciam que o uso da TR nesta correção provocou uma defasagem de até 61,24% entre 1996 e 2013 contra o trabalhador.

Presidente da OAB acusa Estado de confiscar bens dos cidadãos (Foto: Mauro Akin Nassor)






























Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica que se a tabela fosse corrigida pela inflação, só trabalhadores com rendimentos a partir de R$ 2.758,47 pagariam o IR. No entanto, pela tabela atual da Receita, já é obrigado a pagar o Imposto de Renda o trabalhador que ganha a partir de R$ 1.710,79.

O segundo é uma decisão do próprio STF, que em março do ano passado considerou que a TR não serve como índice de correção de títulos precatórios (dívidas judiciais do governo com a população), pois não reflete as perdas geradas pela inflação e, portanto, não garante a manutenção do valor dos créditos.

Esta decisão é a mesma utilizada pela Defensoria Pública da União em Ação Civil Pública para que a correção do FGTS também se dê pela inflação e não pela TR.

Rombo
Especialistas apontam que a Caixa Econômica Federal – gestora do Fundo de Garantia - poderá ter um rombo de até R$ 500 bilhões caso o STF decida pela atualização inflacionária do FGTS. Não há cálculos sobre o total a ser restituído pelo governo em caso de vitória da tese da correção inflacionária da tabela do IR.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, declarou – em entrevista ao site G1 – que o uso da TR caracteriza uma situação de confisco do Estado da propriedade dos cidadãos. “No caso dos precatórios, o STF decidiu que a TR é inconstitucional porque não consegue manter o valor dos créditos. Isso significa o confisco do Estado em relação ao direito do cidadão, tal qual a tese em relação ao Imposto de Renda”.

Na mesma ação, a OAB vai pedir que o governo devolva todo o dinheiro retido indevidamente. No entanto, vai propor que a correção pela inflação se dê logo em 2014 e que o atrasado em dez anos para evitar impacto negativo nas contas públicas.

O presidente da CUT-BA, Cedro Silva, afirmou que os trabalhadores não devem abrir mão deste passivo, e que não cabe às centrais, ou mesmo à OAB, indicar como esta devolução deverá ser feita.

“Esta não deve ser nossa preocupação”, falou. Silva afirmou que, como ocorre há vários anos, a correção da tabela do IR será uma das bandeiras levantadas unanimemente pelas centrais sindicais na pauta de reivindicações trabalhistas do dia 1º de maio.




Juros

A Taxa Referencial foi criada pelo governo federal em 1989 (Plano Collor 2) para referenciar os juros a serem praticados no mês vigente e que não refletissem a inflação do mês anterior, levando o governo a gastar menos com a atualização monetária de títulos públicos em período de hiperinflação.

Atualmente, ela é usada no cálculo do rendimento de vários investimentos, como poupança, FGTS e empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação. Sucessivas intervenções governamentais mudaram o cálculo da taxa, que, a partir de 1999, passou a ser corrigida com índices inferiores ao da inflação.

A defasagem levou as centrais sindicais e o governo a pactuarem, em dezembro de 2006, acordo segundo o qual a tabela do IRPF teria uma correção anual de 4,5% entre 2007 e 2010 para contemplar um aumento maior no salário mínimo. O mesmo percentual é mantido desde 2011 mesmo sem a formulação de novo acordo entre as partes.

O uso da TR atualiza tanto o cálculo de isenção do IR como no das parcelas dedutíveis, que juntas determinam o quanto de imposto deve ser pago. As centrais sindicais, baseadas nos estudos do Dieese, propõem, além da correção pela inflação, que a tabela do IR incorpore duas novas faixas de rendimentos, com alíquotas de 30% e 35% como forma de garantir maior progressividade do tributo.

“Hoje, quem ganha muito paga o mesmo de quem ganha pouco. Quem ganha 10 salários mínimos paga o mesmo imposto de que quem ganha R$ 1 milhão. Uma distorção que precisa ser corrigida”, declarou o presidente da CUT-BA.

Matéria original do Correio
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