A desembargadora Telma Brito, antes de deixar o cargo de presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, publicou nesta quarta-feira (01), no Diário do Judiciário, a suspensão da liminar que impedia a tramitação do Projeto de Lei Urbanística Municipal nº 428/2011. O pedido de liminar, feito em ação conjunta do Ministério Público do Estado da Bahia e do Ministério Público Federal na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, teve como objetivo conter emergencialmente as propostas de alteração feitas pela prefeitura com relação ao PDDU do município.
Na tarde desta quarta-feira, a prefeitura divulgou uma nota informando que o judiciário baiano, com a medida, havia confirmado a legalidade da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos). Entretanto, a decisão refere-se ao PDDU e não à Louos. De acordo com o Ministério Público da Bahia, a publicação em nada afeta na legalidade da Lei de Ordenamento.
"A informação da prefeitura sobre a legalidade da Louos é inverídica. O que a desembargadora fez foi suspender os efeitos da liminar, que tinha sido obtida na 5ª Vara, em relação à votação do PDDU. Mas os vereadores pegaram parte do texto do Plano e inseriram na Lei e aprovaram. Naquele momento, eles não podiam votar o PDDU porque existia a liminar. Mas como já foi aprovada a Louos com o texto do PDDU, a decisão de hoje não muda em nada os fatos. Não tem consequências maiores. Os vereadores já estavam desobedecendo", explicou a promotora Cristina Seixas.
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Uma vez que a liminar tenha sido suspensa, a Câmara poderá aprovar as mudanças no Plano Diretor, desde que obedecendo os procedimentos necessários. O Ministério Público informou ainda que a Louos continuará sendo combatida no âmbito judicial. Ainda nesta semana, a instituição deverá concluir o estudo detalhado dos 147 artigos da Lei para ingressar com as medidas cabíveis na Justiça.
Veja a nota da prefeitura na íntegra: Justiça confirma legalidade na aprovação da Louos
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publica nesta quarta-feira (01) a suspensão da Liminar, requerida pelo Ministério Público Estadual, que impedia a tramitação do Projeto de Lei Urbanística Municipal nº 428/2011. Conforme a decisão da presidente do Tribunal de Justiça, a desembargadora Telma Britto, “a suspensão da tramitação ou a declaração de nulidade de projeto de lei pelo Poder Judiciário, antes de sua aprovação, afigura-se intromissão indevida em seara de competência exclusiva do Poder Legislativo, ao qual cabe deliberar a possibilidade e conveniência de converter-se a proposta legislativa em Lei. Isso posto, presentes os requisitos autorizantes do colhimento do pleito, defere-se o pedido de suspensão dos efeitos da liminar ma Ação Civil Pública nº 0325342-39.2011.805.001.8.0.0.
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