A prefeitura de Salvador limitou o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com atualização a ser feita apenas com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), até o ano de 2017. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), após aprovação do projeto pela Câmara de Vereadores. Além da 8.621/2014, outra lei aprovada e publicada foi a 8.622/2014, que trata das condições de pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV).
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Segundo a nova lei do IPTU, o reajuste relativo aos exercícios 2015, 16 e 17 será limitado apenas à variação anual do IPCA, ou seja, no máximo será igual à inflação do ano anterior. Ainda houve a contemplação da redução em até 50% do valor do IPTU das unidades imobiliárias constituídas por terrenos em que houver construção em andamento, que vale até quatro anos, a partir da data de emissão do Alvará de Licença para Construção. A medida é importante para estimular a ocupação dos terrenos sem edificação, além de propiciar a criação de novos postos de trabalho.
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