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SALVADOR

Sucom realizará blitz educativa para orientar sobre a proibição de celulares em peças de teatro e filmes

A Lei Municipal foi sancionada em outubro, mas ainda não foi incorporada na prática

• 18/11/2011 às 14:27 • Atualizada em 31/08/2022 às 7:27 - há XX semanas

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Depois de sancionada a Lei Municipal 8.091, em outubro, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) passará a realizar blitze educativas em casas de espetáculo que promovam eventos culturais. Nesta sexta-feira (18), o alvo da operação será o Teatro Castro Alves. O público receberá orientações sobre a importância de desligar os aparelhos celulares durante as apresentações. Até janeiro de 2012, quando a proibição da utilização dos equipamentos entrará definitivamente em vigor, o órgão fará ações por toda a capital baiana. “Cerca de 10 a 15 anos atrás, quando o celular não era um item tão popularizado, as pessoas tinham compromissos e ainda assim frequentavam os espaços culturais sem a necessidade de estar conectados durante aquele tempo destinado à apreciação dos espetáculos. Queremos que o público se eduque”, analisa o superintendente da Sucom, Cláudio Silva. Apesar disso, ele alerta que as casas também são responsáveis pelo cumprimento da legislação vigente. "As casas deverão informar aos espectadores sobre a lei e, sempre que houver reclamação ou flagrante de alguém cometendo a irregularidade, agir prontamente, solicitando o desligamento do aparelho e até convidando o usuário a se retirar do recinto, caso o pedido não seja atendido”, esclarece. Se o estabelecimento não tomar as providências devidas diante de um flagrante, o órgão passa também a ser considerado como infrator. O cidadão que reclamar do descumprimento da lei e não for atendido pela casa poderá se dirigir posteriormente à Sucom com uma testemunha ou algo que comprove o desrespeito. "Assim, o órgão procederá às ações fiscais contra os estabelecimentos que não estejam coibindo o uso dos aparelhos celulares”, disse Cláudio. As medidas punitivas podem variar desde uma notificação até a suspensão de alvarás, passando também pela aplicação de multas que variam de 30 a 800 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência). A lei tem validade para cinemas, bibliotecas, teatros e demais casas de espetáculos e eventos culturais (filmes, peças teatrais, musicais, danças, palestras, conferências entre outros).

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