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Veja como está a situação do Uber em Salvador

Serviço de transporte urbano opera nas ruas da capital baiana desde às 14h do 7 de abril de 2016

Redação iBahia • 06/10/2016 às 11:58 • Atualizada em 27/08/2022 às 5:57 - há XX semanas

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O Uber, serviço de transporte urbano particular por aplicativo, começou a funcionar em Salvador no dia 7 de abril. Na época, Salvador foi a 10ª cidade do Brasil a receber o serviço.

				
					Veja como está a situação do Uber em Salvador
(Foto: Jefferson Peixoto/Agecom/Arquivo)
Desde que começou a funcionar na capital baiana, o Uber já teve 93 carros apreendidos até o dia 29 de setembro, de acordo com os dados da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob). Ao todo, 450 veículos foram apreendidos pela prefeitura durante o ano por fazerem transporte irregular.
Atualmente, a lei municipal não permite o funcionamento do transporte. No entanto, no dia 13 de setembro, a solicitação de bloqueio do aplicativo, feita pela Associação Metropolitana dos Taxistas (AMT), foi negado pela Justiça. Na decisão, a juíza Patricia Didier de Morais Pereira informou que não se verifica ilegalidade no serviço, portanto, não se pode afirmar que a sua permissão afronta o princípio da livre concorrência.
No dia 16 de setembro, a Ordem dos Advogados do Brasil - seção Bahia (OAB-BA) considerou inconstitucional a Lei Municipal 9.066/2016, que proíbe o serviço do Uber em Salvador. Com isso, poderá participar de ações judiciais que questionam a lei. Em entrevista ao Correio *, o secretário Fábio Mota, titular da Semob, afirmou que a fiscalização foi intensificada nos últimos 30 dias. “Eles fizeram uma propaganda convidando novos motoristas para aderirem ao aplicativo. Então, intensificamos a fiscalização, principalmente nos shoppings e hotéis”, contou Mota.
Após a apreeensão dos veículos, para retirá-los é necessário que os motoristas paguem multa que varia de R$ 309,27 a R$ 804,09, a depender do porte do veículo, além da diária do pátio da Transalvador que também alterna de R$ 49,48 a R$ 841,21. Os motoristas flagrados fazendo transporte clandestino serão multados em R$ 2,5 mil na primeira ocorrência, mas o valor da penalidade pode ser dobrado em caso de reincidência.
Ao Correio*, por meio de nota, o Uber informou que “a Uber não concorda com as apreensões porque o serviço prestado pelo motorista parceiro não só encontra respaldo na legislação federal mas ainda na própria Constituição Federal”. Ainda segundo a empresa, a Justiça brasileira já confirmou que a atividade realizada via aplicativo é legal no Brasil.

				
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No dia 26 de setembro, cinco dia antes das eleições municipais que confirmaram a releeição do prefeito ACM Neto, o então prefeito falou que a "regulamentação do Uber não está em pauta". "Tenho que tratar o assunto de maneira objetiva. O Uber veio de arrepio. Fomos informados que o Uber tinha chegado em Salvador através da imprensa. Fizemos um grande esforço para melhorar a questão da qualidade da mobilidade urbana. Nós legalizamos a profissão dos mototaxistas, o serviço de transporte complementar e escola. Neste momento a regulamentação do Uber não está em nossa pauta", disse.

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