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SALVADOR

Ex-agente da PF é denunciado pelo MPF por falsidade ideológica

Para procurador existe a possibilidade de que passaportes tenham sido emitidos para facilitar a saída do denunciado do país

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19/06/2012 às 16:25 • Atualizada em 03/09/2022 às 6:05 - há XX semanas
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Um ex-agente da Polícia Federal foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia por falsidade ideológica ao obter passaportes falsos para si e para sua esposa. O denunciado tinha sido demitido da Polícia Federal em 1996, após o devido processo administrativo, e está sob investigação pelo crime de descaminho. Em 2004, o ex-agente usou seu prenome e de sua cônjuge, substituindo sobrenomes, filiações e dados da certidão de nascimento e de dispensa militar. Segundo o MPF, como a solicitação dependia da indicação de números de CPF válidos, foram utilizados o seu próprio CPF, em seu requerimento, e o CPF de sua irmã, no requerimento preenchido com o prenome de sua esposa. O ex-agente, que não teve o nome divulgado pelo MPF, responde a ação penal por descaminho na Subseção Judiciária de Campinas/SP. Além disso, desde 2003 está sob investigação em outro inquérito policial federal, também por crime de descaminho, com a entrada no país de produtos eletrônicos e equipamentos médicos no valor de 484 mil dólares, sem o devido pagamento de impostos. Naquele ano, a alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro apreendeu as mercadorias acobertadas por documentos que indicavam se tratar de partes e peças para navio em trânsito. Foram apreendidas também duas pastas que continha diversos documentos em nome do denunciado, como talões de cheques de bancos norte-americanos e cartão de imigração e serviço de naturalização dos Estados Unidos da América, entre outros. Saída sem autorizaçãoEmbora não tenha sido possível verificar se os passaportes falsos foram utilizados, para o procurador da República André Batista Neves existe a possibilidade de que tenham sido emitidos para facilitar a saída do denunciado e sua cônjuge do país sem a necessária autorização judicial, já que ele encontrava-se sob investigação. Na denúncia, o MPF requer a condenação do acusado por falsidade ideológica, crime previsto pelo artigo 299 do Código Penal, com pena de um a três anos de reclusão e multa, além do artigo 71, pela repetição do crime, que pode ampliar as penalidades.

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