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Homem fica preso 233 dias além da pena em Salvador

Rosemário ficou 233 dias preso após a expedição do seu alvará de soltura, assinado em 5 de dezembro de 2011 pela juíza Soraya Moradillo Pinto, da 4ª Vara Criminal.

• 28/07/2012 às 11:02 • Atualizada em 02/09/2022 às 19:29 - há XX semanas

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Rosemário ficou 233 dias preso após a expedição do seu alvará de soltura, assinado em 5 de dezembro de 2011 pela juíza Soraya Moradillo Pinto, da 4ª Vara Criminal. O caso de Rosemário Alves Maciel, 24 anos, que foi mantido no Presídio Salvador por mais de sete meses, mesmo com um alvará de soltura expedido a seu favor, será analisado pela Corregedoria Nacional de Justiça, informou a assessoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A análise será feita a pedido do juiz Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ. O departamento é responsável pela realização dos mutirões carcerários, em que processos são revisados e detentos que não deveriam estar presos ganham a liberdade.
Alvará determinou soltura em 5 de dezembro de 2011, mas Rosemário só foi solto na última quarta-feira De acordo com a Resolução 108 do CNJ, um alvará de soltura deve ser cumprido em até 24 horas após a sua expedição. Losekann, no entanto, preferiu não se manifestar sobre o caso. Na edição de ontem, o CORREIO mostrou que Rosemário ficou 233 dias preso após a expedição do seu alvará de soltura, assinado em 5 de dezembro de 2011 pela juíza Soraya Moradillo Pinto, da 4ª Vara Criminal. O jovem só foi libertado na última quarta-feira, depois que um outro alvará, referente a um processo de 2010, da 11ª Vara, foi encaminhado para o Presídio Salvador. De acordo com a Superintendência de Gestão Prisional da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), o alvará de 2011 não foi executado porque, no sistema da Justiça, Rosemário deveria ficar preso pelo caso de 2010. Mas os autos do processo da 11ª Vara comprovam que, pelo caso que corre ali, o réu não ficou preso um dia sequer. Ele foi acusado de participar de um arrombamento por um suposto comparsa, mas, sem flagrante, deveria responder em liberdade. Matéria Original: Correio24h CNJ vai analisar caso de homem que ficou preso 233 dias além da pena

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