Um projeto de contenção de encosta e recuperação do muro que deslizou e vitimou uma jovem de 28 anos e feriu uma criança de 10 anos, na Avenida Paralela, no último dia 27 de junho deverá ser elaborado e executado pelas imobiliárias Cyrela Nordeste e Austrália e pelo condomínio Brisas, nos próximos 90 dias.
A determinação do juiz Josefison Silva Oliveira foi concedida nesta terça-feira (14). A liminar foi concedida em atendimento à solicitação apresentada pela promotora de Justiça Hortênsia Gomes Pinho. No documento, a promotora ressalta que o condomínio Brisas foi implantado de forma irregular em Área de Preservação Permanente (APP).
Foto: Divulgação/Agecom |
Segundo Hortênsia, na área do condomínio foi construído um muro divisório sem medidas preventivas de segurança. Além disso, foi construída uma Estação de Tratamento de Esgoto, que está a 30 metros das faixas marginais de uma lagoa natural. A promotora explica ainda que as empresas sabiam da posição limítrofe com a comunidade da Vila Santinha e do avanço que ocorreria na área embrejada, recuada do muro. A situação de risco do muro foi constatada pelo Ministério Público estadual e a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom). Porém, nada foi feito.
Entenda o caso
O muro do condomínio Brisas desabou sobre dois imóveis da comunidade de Santinha, na região do Trobogy, na Avenida Paralela. Evani Pereira dos Santos, 28 anos, foi atingida pelos escombros do desabamento por volta das 7h30, dentro da residência dela, localizada na rua Procurador Nelson Castro, localizada atrás da faculdade Unijorge. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
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