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SALVADOR

Justiça nega pedido para anular inconstitucionalidade da Louos

Os desembargadores também negaram recurso que pedia aprovação de alguns pontos da Louos decidido em acordo entre a prefeitura e o Ministério Público

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24/07/2013 às 20:31 • Atualizada em 02/09/2022 às 2:38 - há XX semanas
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou nesta quarta-feira (24) o pedido de anulação da declaração de inconstitucionalidade do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos). Os desembargadores também negaram recurso que pedia aprovação de alguns pontos da Louos decidido em acordo entre a prefeitura e o Ministério Público. Com a decisão, os efeitos da lei continuam suspensos. Em nota, a prefeitura diz que desde janeiro deste ano "empreendeu todos os esforços" com o MP para desjudicializar as questões do PDDU e da Lous. A prefeitura diz que trabalhou conjuntamente com o MP para tentar um acordo junto ao TJ-BA "tendo em vista a necessidade de oferecer segurança jurídica aos setores produtivos da cidade". A prefeitura diz ainda que recebeu com "preocupação" a decisão do TJ que voltou a suspender as alterações e não acolheu o acordo com o MP. A prefeitura vai aguardar a publicação do acórdão para definir as medidas cabíveis através da Procuradoria Geral do Município. Nova LouosNo acordo, ficou acertado ainda que a prefeitura tem até seis meses para discutir e elaborar novos projetos de revisão do PDDU e da Louos, para enviar à votação na Câmara Municipal. O texto estima que o Legislativo deverá apreciar as matérias em mais seis meses, completando assim o prazo de um ano de vigência da liminar, caso ela seja concedida. “A modulação vai ter efeito para os próximos 12 meses. Até lá, há um compromisso nosso de dar seguimento ao mais amplo, democrático e participativo debate de revisão do PDDU e Louos. Então, vamos imediatamente iniciar um cronograma interno”, disse o prefeito. Matéria original: Correio 24h Justiça nega pedido para anular inconstitucionalidade da Louos e PDDU

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