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Os promotores de Justiça Rita Tourinho e Adriano Assis requerem, em ação civil pública ajuizada nesta segunda-feira (11), a anulação da Portaria Municipal nº 47/2012, que reajustou o valor da tarifa de ônibus de R$ 2,50 para R$ 2,80 em Salvador. O Município e o Sindicato de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps) são os alvos da ação. O aumento, no entendimento dos promotores, contraria dispositivos legais e viola princípios como o da transparência, pois a planilha de custos encaminhada pela Secretaria Municipal de Transportes Urbanos e Infraestrutura (Setin) ao MP não apresenta dados suficientes para se proceder a um controle da legalidade do aumento. Rita Tourinho e Adriano Assis identificaram também que o reajuste contraria o artigo nº 244 da Lei Orgânica do Município de Salvador, pois, apesar do Poder Executivo estar obrigado a encaminhar a planilha de custos para apreciação da Câmara Municipal antes de decretar qualquer aumento de tarifa, isso não foi cumprido. Segundo eles, a planilha foi apresentada ao Legislativo após o anúncio do aumento, exatamente na sexta-feira (1º), depois do horário de expediente da Câmara. A violação aos princípios concernentes à política tarifária, como os da modicidade das tarifas, eficiência do serviço e generalidade, são outros problemas capazes de levar à nulidade da Portaria. O reajuste do salário dos rodoviários, bem como o aumento do valor dos tickets refeição, não justifica revisão ou realinhamento de tarifas, acrescentam os promotores. Por todos esses fatos, os membros do MP requerem à Justiça que declare a nulidade da Portaria. Eles solicitam ainda que seja determinado ao Município e ao Setps que se abstenham de aplicar a tarifa de R$ 2,80, voltando a cobrar R$ 2,50 pela passagem de ônibus coletivo.