Nesta quarta-feira (5), foi publicado no Diário Oficial do Município um decreto que modifica as operações de carga e descarga em Salvador. Segundo o decreto nº 23.975, ficam proibidas operações de carga e descarga de bens e de mercadorias, nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h e antes das 14h, aos sábados. As operações de carga e descarga realizadas com automóveis e motocicletas, serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar, coleta de lixo são algumas das exceções. O decreto também estabelece normas para a circulação de caminhões e tratores na capital baiana. Não é permitido o trânsito de caminhões e tratores nas Áreas de Restrição a Circulação (ARC) do município, nos períodos compreendidos entre: 6h e 10h de segunda a sábado; 17h e 20h de segunda a sexta-feira; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador.
A Transalvador vai expedir portarias definindo as Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZROCD) e Áreas com Restrição a Circulação (VRC) no prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação do decreto. O órgão deverá revisá-las sempre que necessário.
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