A primeira Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) e as Áreas de Restrição a Circulação (ARC) de caminhões e tratores foram estabelecidas através da portaria nº 334/2013, publicada pela Transalvador nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial do Município. Foram definidos os locais onde serão válidas as proibições de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h, e antes das 14h, aos sábados. Quanto à restrição de circulação, não será permitido o trânsito de caminhões e tratores nos períodos compreendidos entre: 6h e 10h, de segunda a sábado; 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. Para realizar as operações, as empresas de construção civil terão de pedir autorização à Transalvador. Carga e DescargaNos horários informados acima, estão proibidas carga e descarga no contorno da orla marítima, no trecho entre o Largo da Calçada e o Jardim dos Namorados, na Avenida Jequitaia, Túnel Américo Simas, Avenida Marechal Castelo Branco, Avenida Vasco da Gama, Avenida Juracy Magalhães Júnior, Avenida ACM, Avenida Tancredo Neves e Avenida Magalhães Neto. Restrição de CirculaçãoTambém nos horários relacionados acima, está proibida a circulação de caminhões e tratores, na Avenida ACM, Avenida Barros Reis, Avenida Fernandes da Cunha, Avenida General Graça Lessa (Ogunjá), Avenida San Martin, Avenida Heitor Dias, Avenida Luis Eduardo Magalhães, Avenida Luis Viana Filho (Paralela), Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô) e Avenida Otávio Mangabeira (entre Amaralina e Jardim dos Namorados). O mesmo é válido para a BR-324 (partindo do acesso a Avenida Luis Eduardo Magalhães sentido Bonocô), Rua Barão de Cotegipe, Rua do Imperador, Rua Fernandes Vieira, Rua Luis Maria, Rua Nilo Peçanha, Rua Padre Antônio de Sá, Rua Regis Pacheco e Rua Arthur Catrambi. A circulação de veículos urbanos de carga, containers ou caminhões de outras cargas com destino ao Porto de Salvador, em qualquer horário, até o dia 30 de setembro de 2013, está autorizada pelas vias Avenida Afrânio Peixoto (Suburbana), Avenida Luiz Tarquinio, Avenida Jequitaia, Avenida Mario Leal Ferreira (Bonocô), Avenida Presidente Castelo Branco, BR-324 (a partir da Avenida Luis Eduardo Magalhães), Rua Barão de Cotegipe, Rua Oscar Pontes, Rua Estado de Israel, Rua Fernandes da Cunha, Rua Luis Maria, Rua Padre Antônio de Sá e Túnel Américo Simas. O superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, afirma que o órgão vai reforçar a fiscalização nesses locais e alerta para as consequências. “Quem desrespeitar as normas responderá às determinações do Código de Trânsito e poderá ter o veículo removido ao pátio da Transalvador”, afirma.
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