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Venda de lanches gordurosos nas escolas está proibida |
Nesta quinta-feira (17), o prefeito João Henrique sancionou uma lei que estabelece a venda de lanches mais saudáveis em escolas de Salvador. A lei nº 8.292/2012, que entrou em vigor nesta quarta-feira (16), proíbe a venda de "lanches, bebidas ou similares de alto teor calórico que contenham gordura 'trans', nos serviços de lanches instalados nas unidades educacionais públicas ou privadas", assim como os produtos que apresentem poucos nutrientes. A medida pode desagradar muitas crianças na hora do recreio. A proibição contempla, de acordo com o texto da lei, salgados de massas ou massas folhadas; frituras em geral; biscoitos recheados; salgadinhos e pipocas industrializados; refrigerantes e sucos artificiais; e balas, pirulitos e gomas de mascar. A nova lei divide a opinião dos pais. Para o economista Sérgio Rodrigues, a lei impede o direito de escolha do que comer. "Eu acho que as pessoas têm o direito de escolher o que elas querem, mesmo as crianças. Tem que ter os dois [lanches saudáveis e não-saudáveis]. É completamente descabível”, afirma o pai do pequeno Henrique, 5 anos, aluno do Grupo 5 do Infantil. O analista de sistemas Rogério Santos pondera que a educação em relação à alimentação vem de casa. "Eu acho que a lei é importante, mas não é suficiente. Porque o que vai determinar isso é a alimentação em casa. A lei vai, de repente, ajudar a educar os filhos em casa", opina o pai de Rafael, 3 anos, aluno do Grupo 3 do Infantil. Já a analista de sistemas Marinalva Rocha comemora a nova medida. "Eu acho ótima, porque vai ajudar a ter uma vida saudável e evitar a obesidade. Eu tenho uma filha de 5 anos. Ela tem opções de levar o lanchinho ou comprar na escola. Na escola dela, tem muitos lanches gordurosos e eles [as crianças] ficam tentados a comer estas porcarias”, conta a mãe de Lorena, 5 anos, aluna do Pré 4.
Instituições de ensinoAs escolas devem ficar atentas. A lei deverá ser regulamentada dentro de um prazo de 90 dias, contados a partir desta quarta, quando foi publicada. Outra determinação é que os estabelecimentos coloquem à venda dois tipos de frutas, no mínimo. As instituições de ensino também deverão fixar um mural que informe e divulgue os benefícios da medida para os usuários das cantinas. Este mural deve ser colocados em um local visível e próprio e deverá ter tamanho mínimo de um metro de altura por um metro de largura. Quem não cumprir a nova lei estará sujeito à multa de R$ 3 mil e fechamento temporário do local até a sua regularização.