Quem está pensando em fazer a carteira de trabalho em Salvador terá mais facilidade a partir de agosto. O documento, que até o momento é emitido apenas nas agências da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE-BA) e nas unidades do Serviço de Atendimento do Cidadão (SAC), poderá ser produzido também nas dez prefeituras-bairro da cidade e nas cinco unidades do Serviço de Intermediação de Mão de Obra (Simm).
O convênio que vai ampliar o serviço para essas novas 15 unidades foi assinado na tarde desta quinta-feira (6), pelo o prefeito ACM Neto e a superintendente da SRTE-BA, Gerta Schultz Fahel. A partir de agora, cerca de 40 servidores serão capacitados para atender a demanda. O atendimento será feito através de agendamento prédio, pelo site do SRTE, e a expectativa é de que seja iniciado em até 30 dias.
O prefeito destacou a importância da parceria com uma forma de ampliar o serviço para o cidadão. Atualmente, cerca de 120 mil carteiras de trabalho são emitidas em Salvador todos os anos. A estimativa é que, através do convênio, mais 600 documentos desse sejam produzidos todos dos dias na capital. Em toda a Bahia a STRE imprime, aproximadamente, 400 mil carteiras.
"Essa parceria vai permitir que a gente possa dobrar o número de carteiras de trabalho oferecido em Salvador. Além disso, nós vamos facilitar o acesso do cidadão a esse serviço porque, além dos cinco postos do Simm, nós vamos ter mais dez prefeituras-bairro ampliando a possibilidade do cidadão retirar sua carteira de trabalho. É uma facilitação da vida do cidadão, num momento que a gente ainda vive o desemprego como algo dramático no país", afirmou.
Com a mudança, o cidadão que mora distante dos postos do SAC ou das agências da STRE terá a opção de fazer a carteira de trabalho mais próximo de casa. A superintendente da STRE-BA, destacou a importância do documento.
"Com esse convenio a Superintendência pretende se aproximar mais do cidadão, e não há forma mais legítima de fazer isso que prestando bom serviço. A carteira de trabalho é o documento fundamental do trabalhador. Não existe trabalho digno, formal, sem a carteira de trabalho, por isso, precisamos chegar ao cidadão e permite que ele tenha acesso a um serviço público de qualidade e com eficiência", afirmou Gerta.
Ela lembrou que a carteira deve ser assinada logo que comece a relação de emprego, mesmo durante os primeiros três meses de experiência. O documento também não pode ser retido pelo empregador. É preciso constar na carteira a qualificação do empregador, o nome e CNPJ da empresa, além do cargo do empregado, horas trabalhadas, entre outras informações.
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Redação iBahia
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