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SALVADOR

Procon-BA divulga dados da "Operação Bancos"

Entre os dias 14 e 25 de abril, foram fiscalizadas 51 agências bancárias, sendo que, destas, 32 foram autuadas

• 28/04/2014 às 11:27 • Atualizada em 29/08/2022 às 9:16 - há XX semanas

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Com o objetivo de verificar se as agências bancárias estão cumprindo a legislação no que diz respeito ao prazo máximo de espera pelo cliente para atendimento no setor de caixas, o Procon-BA, órgão vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado (SJCDH), divulgou, nesta segunda-feira (28), o balanço da "Operação Bancos". Entre os dias 14 e 25 de abril, foram fiscalizadas 51 agências bancárias, sendo que, destas, 32 foram autuadas. Durante a ação, foram verificados aspectos como o cumprimento do tempo máximo de atendimento (15 minutos); monitoramento de câmeras no setor de atendimento dos caixas eletrônicos; disponibilização de seguranças (no mínimo dois) nas áreas de atendimento 24 horas; disponibilização de caixas exclusivos para atendimento preferencial, tanto no auto-atendimento como no interior da agência; uso de aparelho celular no interior da agência; instalação de divisórias opacas nos caixas de atendimento; descumprimento das demais normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e legislação correlata. Já as principais irregularidades encontradas pelos fiscais do Órgão foram: recusa para efetuar pagamento quando se deve digitar os numerais (quando o leitor óptico não realiza a leitura); recusa a efetuar pagamento no caixa quando a quantia/valor é abaixo de R$ 700,00 e R$ 1.000,00; não respeita a lei dos 15 minutos; indisponibilidade de senha eletrônica para o devido registro e controle dos horários de atendimentos aos consumidores, uma vez que o terminal de senha não se encontrava em funcionamento; ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC); descumprimento do prazo máximo de espera estabelecido na legislação (25 minutos), dia seguinte a feriado prolongado; ausência de divisórias opacas nos caixas de atendimento; indisponibilidade de caixas (auto atendimento) exclusivos para atendimento preferencial; ausência de 02 (dois) seguranças, no mínimo, nos caixas eletrônicos 24 horas; ausência em local visível de maquineta para retirada de senhas, não autentica a senha do consumidor com o horário de atendimento final.

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