Na manhã desta quinta-feira (14), dois projetos de lei com o objetivo de aumentar as receitas municipais, ampliando a capacidade de investimento da Prefeitura, sem a criação de novos tributos ou da ampliação das alíquotas praticadas atualmente, foram apresentados pelo prefeito ACM Neto e pelo secretário da Fazenda, Mauro Ricardo a 25 vereadores e à imprensa, no Palácio Thomé de Souza. “As mudanças que estamos propondo vão dar autosuficiência econômica e financeira a Salvador. São medidas importantíssimas para o futuro da cidade”, afirmou o prefeito ACM Neto. As medidas devem diminuir a carga tributária individual e desburocratizar o processo de quitação ou cobrança das taxas e impostos. IPTU Uma das propostas é o recadastramento de todos os imóveis da cidade e a extinção do carnê do IPTU, que deverá ser substituído por boleto mensal, entregue em endereço e com data de vencimento escolhidos pelo contribuinte. O recadastramento nos prazos definidos deve garantir até 10% de desconto por até dois anos consecutivos. Outra proposta propõe o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Intervivos (ITIV) através somente de um aplicativo disponibilizado no site da secretaria, tendo como base de cálculo o Valor Venal de Referência, em substituição ao valor utilizado para o pagamento do IPTU. O próprio aplicativo deve realizar o cálculo do montante devido e a emissão do documento de arrecadação. Nota Salvador A implantação do programa Nota Salvador é um dos destaques do primeiro projeto. A proposta é incentivar o contribuinte a exigir a emissão da nota fiscal eletrônica (NFS-e) na contratação de serviços. “Com uma cobrança mais efetiva da NFS-e por parte do contribuinte, a Prefeitura espera promover o aumento da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), principal tributo municipal”, explicou o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo, que planejava entregar formalmente os dois projetos na Câmara de Vereadores às 17h30 desta quinta-feira. Ao exigir a NFS-e, o contribuinte obterá créditos que podem ser resgatados em conta corrente ou usados para o pagamento de até 100% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), além de concorrer a prêmios mensais em dinheiro.
Ainda em relação ao ISS, a Secretaria da Fazenda deve criar mecanismos para aumentar a fiscalização e melhorar a arrecadação em diversos segmentos, como o da construção civil, planos de saúde, estacionamentos, empresas de eventos e publicidade. Está prevista, por exemplo, a inversão da responsabilidade pelo pagamento do imposto que passa a ser do contratante dos serviços quando o prestador não emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. A Prefeitura também deve criar um cadastro de empresas de outras cidades e promover a inversão da responsabilidade de recolhimento, quando o prestador estiver localizado em município e não tiver seu cadastro regularizado na Secretaria da Fazenda, para combater a guerra fiscal. DevedoresA proposta para os devedores do município é a possibilidade de regularização da sua situação através do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), por meio do qual será possível o parcelamento dos débitos em até 120 meses, com redução das multas e juros. A criação do Cadastro Municipal de Inadimplentes (Cadin) é considerada a principal frente de combate à inadimplência. A inscrição no cadastro poderá implicar em restrições, como o bloqueio do pagamento de fatura para fornecedores ou prestadores de serviços ao município. Outras alterações deverão alcançar o contencioso administrativo, que deverá ser totalmente reestruturado com o intuito de tornar mais rápido o trâmite de processos fiscais. Também está prevista a implantação do Domicílio Eletrônico do Cidadão Soteropolitano (DEC), no qual será possível a troca de comunicações entre o município e o cidadão de forma rápida e segura. Serão concedidas também a remissão de débitos inferiores a R$400 e a prorrogação dos benefícios fiscais da área do Comércio e Península Itapagipana até o dia 31 de dezembro de 2016. Essas duas últimas medidas, juntamente com o PPI, serão objeto de projeto de lei específico.
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