Foi publicado nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto que detalha a exploração de atividades econômicas na faixa de areia da orla de Salvador. A ideia é ordenar a atividade, que só deverá ser desempenhada por meio de autorização concedida pelo poder público, podendo ser revogada em caso de interesse coletivo. Apenas a pessoa física ou o microempreendedor individual receberão a autorização, ficando vedada a permissão de exploração de mais de um equipamento porr uma mesma pessoa, ainda que em lugares definidos. A atividade só será admitida com o uso de equipamentos padronizados e definidos de forma antecipada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop). Já a comercialização de produtos só poderá ser feita se as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária forem respeitadas. Contudo, fica proibida a fabricação dos alimentos na faixa da areia, como churrasquinhos, sanduíches, salgados e congêneres. Segundo a secretária municipal de Ordem Pública, Rosemma Maluf, quem desrespeitar as normas estipuladas receberá uma punição que vai desde a uma notificação, até a apreensão do equipamento. "Quem desrespeitar as normas, será notificado para que regularize a situação e, a depender do problema, terá seu equipamento apreendido. Na terceira notificação, há perda da autorização para exploração da atividade", disse.
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