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SALVADOR

Saltur rescinde contrato da Ambev para patrícinio do Carnaval

O contrato entre a prefeitura e a Ambev foi firmado neste ano, e foram investidos R$ 5,25 milhões

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24/10/2013 às 14:33 • Atualizada em 27/08/2022 às 23:05 - há XX semanas
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Foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (24), a rescisão, por ato unilateral, do contrato entre a prefeitura de Salvador e a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). De acordo com a nota divulgada pela Empresa Salvador Turismo (Saltur), a anulação aconteceu para que seja possível a comercialização da quota de patrocínio sênior, no segmento de bebidas, do Carnaval de 2014. O contrato entre a prefeitura e a Ambev foi firmado ano passado e foram investidos R$ 5,25 milhões.
A Ambev enviou um posicionamento sobre caso. Confira o texto na íntegra: "A Ambev informa que, após longa e detalhada análise, não pode aceitar as condições oferecidas pela Prefeitura, as quais poderiam implicar em descumprimento da legislação aplicável. A empresa reforça que o contrato de patrocínio para o Carnaval de 2014 foi celebrado após cumprimento de todas as exigências da lei de licitações. O contrato atual é válido, vincula a Prefeitura de Salvador / Saltur e deve ser respeitado. A Ambev tem uma longa relação com o Carnaval de Salvador e com o povo baiano e, não apenas sempre cumpriu suas obrigações contratuais, como também fez grandes investimentos para o conforto do folião soteropolitano, como a instalação de banheiros públicos com ar condicionado ao longo dos circuitos, internet gratuita, entre outros benefícios, tendo inclusive já iniciado os preparativos e comprometido investimentos para o Carnaval de 2014. A Ambev também acredita que a contratação de terceiros em violação ao contrato atual desrespeita as leis vigentes e será prejudicial para a cidade de Salvador. Por fim, a Ambev destaca que tem total interesse em trabalhar em parceria com a prefeitura para que o Carnaval de Salvador seja cada vez melhor, tanto para o folião como para a cidade, desde que respeitadas as leis vigentes."

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