Márcio Paiva é assessor de imprensa e, teoricamente, teria que trabalhar apenas em horário comercial. Teoricamente. Na prática, ele conta que o chefe não tem a menor cerimônia para importuná-lo à noite, aos sábados e até domingos. “Ele liga para falar de situações que nem sempre precisam de solução naquele momento. Por exemplo, vai acontecer um evento daqui a três, quatro semanas e ele quer fechar a lista de convidados após o expediente porque lembrou de um nome para incluir, ou para falar de uma reunião que acontecerá em uma semana, mas quer alinhar hoje”, descreve Paiva, que não recebe horas extras pelo trabalho fora de hora. “A CLT é de 1943, quando o conceito de fiscalização no trabalho era outro. Não existia celular nem internet. Agora a vida tecnológica mudou e é justo que as leis também se atualizem”, explica o advogado trabalhista e vice-presidente da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), Antônio Menezes, se referindo à Consolidação das Leis Trabalhistas. DiscussãoÉ justamente essa questão que os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estão discutindo durante esta semana. Desde segunda-feira, eles iniciaram um mutirão para tratar, entre outros assuntos, do pagamento de horas extras para funcionários que tratam de questões de trabalho com suas chefias, por e-mail e celular, fora do horário de trabalho. O assunto veio à tona depois que um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa no celular conseguiu ganhar na Justiça o pagamento de um terço da hora extra por esse período. Na sexta-feira, eles devem chegar a um acordo e, se julgarem necessário, solicitarão ao Congresso Nacional uma mudança na CLT. A mudança na lei deve demorar um pouco, mas, enquanto isso não acontece, os tribunais que julgarem casos semelhantes já terão jurisprudência para dar ganho de causa ao trabalhador. Bom para pessoas como a advogada Renata Diniz. Ela conta que no antigo emprego sempre conversava com o chefe sobre processos e outras situações de trabalho fora do horário de expediente. “Como a demanda do escritório era muito grande, ele só tinha tempo para despachar comigo à noite”, conta ela, que não raramente atendia ligações do chefe às 22h. Bom também para Márcio, do início do texto. Mas o assunto é tão polêmico que nem ele mesmo acredita que vai dar certo. “Isso não vai colar. Você vai cobrar do seu chefe se ele te ligar na sua folga? Eu acho que só se for para virar ex-chefe”, questiona o jornalista. Márcio e Renata atuam em duas das profissões mais propícias a esse tipo de situação. Confira na ilustração abaixo quais são as outras e, se você ainda vai prestar vestibular, aproveite a chance e pense bem!
O jornalista não é o único a duvidar da aplicação da lei. “A mudança é válida. A nossa dificuldade vai ser provar esse trabalho depois”, opina o advogado trabalhista e conselheiro da OAB Jorge Teixeira. “Hoje em dia, tem gente que até burla e-mail”, relata. “A produtividade nem sempre é motivada por dinheiro”, defende a pesquisadora Carine Bonfim. Ela também é vítima do ‘teletrabalho’, mas diz não se importar nem fazer questão de horas extras. “Sou paga de uma outra forma. Minha chefe é super flexível. Ela me liga em casa, fora dos horários, mas se eu tiver algum problema para resolver no horário do expediente, ela me libera”. A posição também é defendida pelo diretor da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Rêmulo Farias. “Essa situação (de ser requisitado por celular e e-mail fora do expediente) é um movimento natural da modernidade. E a própria tecnologia traz um prazer em sua utilização”. Para ele, o abuso das solicitações deveria ser uma negociação pessoal do funcionário com a chefia. “E também da disciplina da própria pessoa. Não quer falar de trabalho, desligue o celular, ou não atenda ligações da empresa”, sugere. “Mas se essa for uma das condições para o cargo, o funcionário que vai ter que decidir. Ninguém é obrigado a trabalhar em lugar nenhum”, finaliza. Chefe de almoxarifado conseguiu horas extraNo final do mês passado, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito ao recebimento de horas extras a um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa, fora da jornada de trabalho, por meio do celular. Embora a Súmula 428 do TST estabeleça que o uso do celular, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, a Turma concluiu que o empregado permanecia à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção. Como o empregado disse que era obrigado a portar e atender o celular durante o dia e madrugada, todos os dias da semana, a sentença concluiu que ele não tinha plena liberdade nas horas de folga, que deveriam ser acrescidas de um terço da hora normal. A decisão, por si só, não mudou o entendimento do TST que portar um celular da empresa não significa sobreaviso, mas abriu precedente e originou discussões sobre o assunto. Matéria original do CorreioTribunal vai julgar se trabalhador tem direito de ganhar mais por falar com chefe pelo celular
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