No evento, promovido pela Caixa Econômica Federal, no Centro de Convenções da Bahia, que começou nesta sexta-feira (16) e vai até o domingo (18), serão colocados à venda 18 mil unidades. Mas antes de assinar contrato, é necessário ter cuidado com alguns itens. O PROCON-BA, órgão vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), realizou, nesta sexta-feira, uma ação durante o 10º Feirão da Caixa Própria e listou algumas recomendações para esclarecer os consumidores sobre seus direitos. Veja:1. Prazo de entrega do imóvel O prazo de entrega do imóvel, previamente estabelecido no contrato, deve ser pontualmente cumprido, sendo ilegal a cláusula que estabeleça a prorrogação do mesmo. Considera-se inadimplente a construtora e compromissária vendedora quando não faz a entrega do bem compromissado no prazo previsto no contrato, autorizando o acolhimento do pedido de rescisão feito pelo compromissário comprador, com devolução de todas as parcelas pagas, devidamente corrigidas, mais juros de mora e outras penalidades previstas em contrato. O prazo de tolerância previsto em contrato somente é justificada quando ocorrer caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.2. Escolha da instituição bancária para financiamento do bem A liberdade de escolha do consumidor, no tocante à instituição bancária de financiamento do imóvel a ser adquirido, deve ser respeitada, uma vez que condicionar o consumidor a contratar determinada instituição financeira, escolhida pelo fornecedor, configura nítida venda casada, tendo em vista que o mesmo fica atrelado às condições oferecidas pela instituição bancária contratada pelo fornecedor, não podendo, portanto, o consumidor optar por outra concorrente que lhe oferte condições mais favoráveis, infringindo, assim, a lei de livre concorrência do mercado. 3. O idoso e a concessão de financiamento O consumidor idoso deve ser protegido contra as formas de discriminação na concessão dos financiamentos, na medida em que o Estatuto do Idoso estabelece a prioridade aos idosos na aquisição de imóveis residenciais, reserva de 3% das unidades, com critérios de financiamentos compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
4. A acessibilidade do imóvel Os critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, devem ser respeitados na medida em que as barreiras e os obstáculos que impeçam a mobilidade devem ser suprimidos. Assim, o empreendimento deverá possibilitar e dar condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços mobiliário para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 5. A prevenção ao superendividamento A efetiva condição econômica dos consumidores deve ser observada a fim de ser evitado o superendividamento. Neste aspecto, o ideal é que o consumidor não assuma uma dívida sem antes refletir e conversar com os demais membros da família; exigir a sua cópia do contrato; exigir informações referentes sobre a taxa de juros mensal e anual; exigir o cálculo prévio do valor total do bem a ser adquirido, inclusive o valor total do mesmo financiado, e, após, avaliar se o mesmo é compatível com sua renda. Recomenda-se que o consumidor leia atenta e calmamente o contrato, principalmente acompanhado de um advogado.6. Cuidados com a oferta publicitária A oferta e o contrato devem ser cumpridos conforme as especificações concretas do imóvel, visto que o fornecedor fica condicionado a toda informação ou publicidade veiculada por ele através de qualquer meio de comunicação, devendo tais informações serem corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. Ao consumidor é assegurado o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, aceitar outro produto/serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia já paga. Deverá o imóvel ser entregue exatamente da forma da oferta veiculada e com as especificações contidas no contrato, sendo a legislação consumerista afrontada caso haja descumprimento desta.7. Cobranças indevidas são vedadas pelo Código de Defesa do ConsumidorA cobrança de taxas/encargos financeiros são comuns em operações de financiamentos, contudo são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor as consideradas abusivas, que deixem o fornecedor em vantagem manifestamente excessiva frente ao consumidor. Neste aspecto, devem ser atentadas àquelas que dizem respeito, por exemplo, a taxa SATI e corretagem, as quais têm sido cada vez mais comuns.
Metade dos imóveis do Feirão da Caixa vai custar até R$ 170 mil |
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