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SALVADOR

Veja como fazer o cálculo do IPVA do seu carro para 2012

O órgão publicou também o calendário de pagamento e a tabela com os valores que servem de base para o cálculo do imposto

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21/12/2011 às 9:11 • Atualizada em 27/08/2022 às 0:24 - há XX semanas
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Os contribuintes baianos pagarão 3,2% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em 2012, informou ontem a Secretaria da Fazenda (Sefaz). O órgão publicou também o calendário de pagamento e a tabela com os valores que servem de base para o cálculo do imposto.
De acordo com a gerente de IPVA da Sefaz, Aline Lessa, o imposto das motos terá uma redução maior, de 5,11%. O dos automóveis cairá 3,42%. Já os donos de caminhões pagarão menos 2% e os de ônibus e micro-ônibus 2,76%. Para os utilitários, o IPVA teve queda de 2,6%. “A diminuição acompanha o movimento do mercado. Como houve uma desvalorização dos automóveis usados, cujo valor serve de base para o cálculo do imposto, a tendência é de que o imposto também caia”, comentou Aline. Ainda assim, a redução ficou muito abaixo da registrada no ano passado, quando o imposto dos carros caiu 7%. No caso das motos, a redução foi de 9%, e dos caminhões, ônibus e micro-ônibus, de 6%. Aline explicou que o imposto é calculado sobre o valor médio de cada veículo, de acordo com pesquisa feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Com uma frota total tributável de cerca de 1,6 milhão de veículos, a expectativa do governo do estado é de que a arrecadação de 2012 seja de R$ 680 milhões, 6% a mais do que o arrecadado até novembro deste ano (R$ 639 milhões). A meta de arrecadação estimada para 2011, que era de R$ 585 milhões, já foi ultrapassada em 9%. O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação tributária da Bahia. “Essa elevação se dá principalmente em função do aumento da frota. Quanto maior o número de carros nas ruas, consequentemente, arrecadamos mais”, observou, informando que a inadimplência média do imposto na Bahia chega a 15%. De acordo com a gerente, assim como ocorreu em anos anteriores, em 2012 não haverá alteração das alíquotas do imposto. Por isso, automóveis e utilitários movidos a óleo diesel recolherão 3% sobre o valor venal. Os que rodam com outros tipos de combustíveis pagam 2,5%, embarcações e aeronaves recolhem 1,5% e ônibus, micro-ônibus, caminhões, máquinas de terraplanagem, tratores, motos, motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais pagam 1%. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil ou do Bradesco, apresentando o Renavam. O pagamento pode ser parcelado em até três vezes, lembrou a gerente. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela e os débitos anteriores do IPVA também podem ser parcelados em três vezes. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da 1ª cota deixa de ter também o direito ao parcelamento em três vezes. No caso das embarcações e aeronaves, o IPVA deverá ser pago até 31 de maio de 2012. Todas as informações poderão ser consultadas através do site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria da Fazenda, pelo telefone 0800 071 0071.
Desconto é de 10% para quem pagar valor integralMais uma vez, os contribuintes terão desconto de 10% no IPVA para pagamento integral até 29 de fevereiro. Quem quitar o valor total no dia do vencimento da primeira parcela, data que varia de acordo com o número final da placa do carro, terá 5% de abatimento. Aqueles que possuem carros com o final da placa 1 e optarem pelo parcelamento terão até o dia 15 de março para fazer o pagamento da primeira cota. Os de placa terminadas no número 2 serão em 16 de março. Estão isentos do pagamento do IPVA as embarcações de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcação com motor de potência inferior a 25 HP, máquinas agrícolas, táxi de propriedade de motoristas profissionais autônomos, embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática, ambulâncias que não cobram pelo serviço e pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal. Veículos dos estados, dos municípios, partidos políticos, entidades sindicais e de templos religiosos são isentos.

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