Desde que apresente provas, as vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização pelos prejuízos causados. De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários. O código diz que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos."
Confira aqui o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor Da maneira que o serviço de transporte é pago por meio da tarifa de transporte urbano, o passageiro, que tem a posição de consumidor, tem o direito à segurança e ao serviço de forma correta. A partir daí, as vítimas podem entrar na Justiça, por meio do juizado especial de pequenas causas para ter o seu direito. Uma das maneiras de prova o assalto é com as imagens registradas por câmeras de segurança dos coletivos.
As vítimas podem entrar direto na Justiça, por meio do juizado especial de pequenas causas para ter a satisfação do seu direito |
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