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Planos de saúde serão obrigados a oferecer remédios contra câncer

Pelo procedimento atual, os planos de saúde só são obrigados a conceder o tratamento oral contra o câncer em locais de serviço de saúde

• 29/05/2013 às 13:09 • Atualizada em 31/08/2022 às 7:11 - há XX semanas

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Pacientes que fazem uso contínuo de medicamentos para o tratamento de câncer terão alívio no bolso a partir de janeiro de 2014. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde anunciaram, ontem, que os planos de saúde que atuam no Brasil terão que ofertar 36 medicamentos orais indicados em terapias contra o câncer, usados por pacientes em tratamento domiciliar. Pelo procedimento atual, os planos de saúde só são obrigados a conceder o tratamento oral contra o câncer em locais de serviço de saúde (hospitais e salas de quimioterapia). Os remédios têm 54 indicações contra o câncer de próstata, mama, dentre outros. Além desses medicamentos, os planos serão obrigados a oferecer outros 80 procedimentos médicos e odontológicos, entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias. ANS também indica a necessidade de cobertura dos planos para cerca de 30 cirurgias por vídeo. As novas inclusões fazem parte da proposta de revisão dos procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde. A proposta da ANS foi colocada, ontem, em consulta pública. Qualquer cidadão pode mandar sugestões no período entre 7 de junho e 7 de julho. De acordo com o diretor-presidente da ANS, André Longo, esses serviços passam a vigorar após consulta pública e aprovação da resolução, o que deve ser feito até janeiro. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, informa que a inclusão de novas tecnologias e medicamentos não deve provocar reajuste para o consumidor. “Novos procedimentos não são o principal fator de elevação de preços. Isso não pode ser justificativa para não darmos aos usuários direito ao melhor tratamento que possam ter”, defende. Segundo indicação da ANS, após a entrada em vigor da medida, cada plano deverá estabelecer sua lógica de distribuição dos remédios. Está prevista a possibilidade de distribuição dos medicamentos em farmácias privadas ou conveniadas ou a criação de mecanismos de reembolso das operadoras de saúde aos pacientes. A ANS não informou a quantidade de pacientes que deve ser beneficiada.

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