As farmácias da capital federal são obrigadas a receber os medicamentos vencidos levados pelos consumidores desde a última sexta-feira, 5 de abril. A medida, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, prevê que as farmácias devolvam os remédios ao fabricante para que o produto seja destruído de forma segura.
A Lei 5.092 deixa a critério da farmácia o armazenamento, a triagem e a frequência de envio do medicamento ao fabricante. Os donos dos estabelecimentos devem atender às regras previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Devolução
No entanto, os farmacêuticos criticam a ausência de regulamentação da lei. O presidente do Sindicato das Farmácias do Distrito Federal, Felipe de Faria, declarou que a lei é necessária, mas pontuou que os fabricantes não aceitam a devolução do produto.
“A destinação correta seria o ponto de venda, a farmácia, mas precisamos receber [os remédios] com normas. Tem que ter uma orientação, onde vou incinerar, de que maneira vou armazenar, é uma coisa de uma responsabilidade muito grande e a lei local não nos orienta como proceder, só diz que nós vamos recolher os produtos vencidos e devolvê-los para indústria. A indústria não aceita a devolução” disse à Agência Brasil.
Em São Paulo capital, por exemplo, a prefeitura firmou parceria com a iniciativa privada e distribuiu coletores de medicamentos em farmácias, supermercados e nas unidades básicas de saúde para que os remédios vencidos sejam coletados e sejam descartados corretamente.
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