Companhia informou que vai aumentar a oferta de bebidas com baixa caloria ou sem caloria
Foto: Divulgação
A Coca-Cola informou que deixará de fazer publicidade para crianças com menos de 12 anos, como parte de um plano global de combate à obesidade, informou matéria do jornal Valor de quarta-feira, 8 de maio.
O plano da maior fabricante de bebidas do mundo também inclui a reformulação de embalagens para especificar a quantidade de calorias em seus produtos.
A companhia informou que vai aumentar a oferta de bebidas com baixa caloria ou sem caloria em todos os mercados em que atua. Em comunicado, a Coca-Cola destacou que já realiza ações para combater o excesso de peso, como a redução do tamanho de algumas embalagens e investe em ações ligadas ao esporte.
Principal concorrente da Coca-Cola, a PepsiCo comunicou recentemente que tem como meta triplicar as vendas globais de produtos saudáveis - que inclui as marcas Gatorade, Tropicana e Quaker, e alcançar US$ 30 bilhões (cerca de R$60 bilhões) ao fim da década.
Brasil tem projetos de lei
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou o PLS 489/08 determinando que, para orientar a escolha de uma alimentação saudável, os rótulos das embalagens dos alimentos deverão trazer selo de identificação com cores, em função de sua composição nutricional. O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o relator é Cyro Miranda (PSDB-GO).
Já projeto de Jayme Campos (DEM-MT) determina que os rótulos das bebidas especifiquem o teor calórico nelas contido e apresentem frase de advertência quanto aos riscos da obesidade infantil. O PLS 196/07 altera a Lei 8.918/94. Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando designação do relator.
Na CMA, foi aprovado voto em separado de Romero Jucá (PMDB-RR), determinando que “as embalagens das bebidas açucaradas deverão informar o teor calórico e conter advertência sobre os malefícios decorrentes do consumo abusivo dessas bebidas, segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde, usadas sequencialmente, de forma simultânea ou rotativa, acompanhadas de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem”. Depois o texto segue para a CAE e, em decisão terminativa, para a CAS.
O PLS 144/12, de Eduardo Amorim (PSC-SE), veda a promoção e a comercialização de refeição rápida acompanhada de brinde, brinquedo, objeto de apelo infantil ou bonificação. Já foi aprovado na CMA e encontra-se na CAE, onde o parecer do relator, Ciro Nogueira (PP-PI), é contrário ao projeto. Depois receberá decisão terminativa na CAS.
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