O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), analisa o Código Florestal que foi vetado parcialmente pela Presidência da República.
Foto:Wilson Dias/ABr
O que muda com os nove vetos presidenciais que alteram a medida provisória (MP) do Código Florestal, aprovada pelo Congresso em setembro? Na quinta-feira, 18 de outubro, o Diário Oficial da União publicou o decreto sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, que resgata o teor do governo para o texto, pois suspende trechos que beneficiavam os grandes produtores rurais e cria regras diferentes de recomposição nas margens de rios.
Entenda o que Dilma mudou no texto da MP. Lembrando que, segundo a lei, tais vetos devem ser votados pelo Congresso Nacional em um prazo de 30 dias, o que de acordo com o presidente do Senado, José Sarney, não vai ocorrer, porque a Casa tem mais de 2.000 vetos para apreciar na fila. A celeuma deve ficar para 2013.
"Escadinha"
Em relação à chamada "escadinha", que prevê diferentes "degraus" de áreas a serem replantadas nas margens de rios, de acordo com o tamanho de cada propriedade, Dilma vetou a versão aprovada pela comissão especial, que prevê, nos imóveis rurais de 4 a 15 módulos fiscais (medida que varia em cada estado) com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar de 15 metros.
Volta a valer a redação original da medida provisória enviada pelo governo, que era mais rígida e determinava recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos fiscais.
Flexibilização a grandes produtores retirada
Dilma vetou o inciso que permitia aos proprietários reflorestarem apenas 25% total do imóvel para quem detinha áreas superiores entre 4 e 10 módulos fiscais.
O decreto afirma que a proposta desrespeita o equilíbrio entre o tamanho da propriedade e a faixa de recomposição estabelecida no texto original, que criava um benefício exclusivo para imóveis rurais de até 4 módulos fiscais, que fica mantido.
Reflorestamento mantido
A comissão mista do Congresso queria isentar da recomposição de áreas de preservação permanentes (APPs) os proprietários rurais que tivessem conservado 80% de reserva legal na Amazônia e 50% de reserva legal nas demais regiões do país, permitindo incluir no cálculo todas as áreas de florestas e outras formas de vegetação nativa ali presentes para alcançar esse total. Tal item foi vetado.
Árvores frutíferas 1
Há o veto sobre a possibilidade de plantar árvores frutíferas em áreas de reflorestamento. O governo alegou no decreto que a autorização indiscriminada de árvores frutíferas pode comprometer a biodiversidade das APPs. Existe o risco de contaminação de rios por defensivos agrícolas usados nessas culturas, segundo especialistas.
Árvores frutíferas 2
Foi derrubado um item que permitiria compensar áreas desmatadas fora das APPs com o replantio de espécies frutíferas. Esse tipo de procedimento precisaria ser fiscalizado pelos órgãos ambientais, mas, segundo alega o veto, o controle de espécies frutíferas não deve passar por esse tipo de controle, pois burocratizaria demais a produção de alimentos.
Rios provisórios
Dilma ainda vetou a regra que determinava que rios cujo curso tem água em apenas determinado período do ano (intermitentes) com até 2 metros deveriam ter recuperação de 5 metros para qualquer tamanho de propriedade.
O veto diz que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental “inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural” e alegou falta de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes.
Com isso, os rios intermitentes passam a ter as mesmas faixas de proteção que os perenes (permanentes). Porém, os rios efêmeros, que são cursos d´água superficiais que dependem de chuvas para existirem, sem se alimentarem de águas subterrâneas, ficam sem área de preservação.
Várzeas protegidas
A presidenta vetou um parágrafo que não protegia de forma clara as várzeas situadas fora das áreas previstas na "escadinha". A decisão foi justificada porque poderia "provocar dúvidas sobre o alcance do dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica”. As várzeas têm proteção específica, que é diferente da regra aplicada aos rios.
Criação de lei para o PRA
Foi suspenso um parágrafo sobre a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Ele dava prazo de 20 dias após a adesão do proprietário ao PRA para promover a regularização ambiental. Segundo a justificativa, os prazos deverão ter uma regulamentação específica.
Uma delas é a suspensão por um ano da aplicação de sanções a proprietários rurais que desmataram APPs antes de 22 de julho de 2008, desde que eles apresentem planos de recuperação das áreas degradadas nesse mesmo prazo.
Os vetos presidenciais, como o próprio nome diz, partiram do governo federal, e desagradaram tanto ruralistas como ambientalistas. Já para a base governista, eles representam o equilíbrio para o Código Florestal Brasileiro. Veja opiniões a respeito:
Com informações do G1.
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