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João Pessoa aprova Lei do Programa de Metas para prefeito

A cerca de três meses das eleições municipais de outubro, a Câmara Municipal de João Pessoa aprovou o projeto intitulado "Programa de Metas", de autoria do vereador Raoni Mendes (PDT), segundo o qual os prefeitos da capital paraibana, eleitos ou reeleitos, ficam obrigados a apresentar à sociedade um plano de mandato com as prioridades e prazos a serem cumpridos, até 90 dias depois de tomarem posse.

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10/07/2012 às 12:00 • Atualizada em 03/09/2022 às 7:32 - há XX semanas
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Capital da Paraíba passará a contar com programa de metas/Foto: remarques

A cerca de três meses das eleições municipais de outubro, a Câmara Municipal de João Pessoa aprovou o projeto intitulado "Programa de Metas", de autoria do vereador Raoni Mendes (PDT), segundo o qual os prefeitos da capital paraibana, eleitos ou reeleitos, ficam obrigados a apresentar à sociedade um plano de mandato com as prioridades e prazos a serem cumpridos, até 90 dias depois de tomarem posse.

“Esta emenda destina-se a promover maior compatibilidade entre os programas eleitorais e os programas do prefeito eleito. Permite, acima de tudo, que o eleitor avalie e acompanhe as ações, obras, programas e serviços realizados pelo Poder Executivo Municipal durante o mandato do prefeito”, explica Raoni ao portal Paraíba.

O programa deverá conter as prioridades, metas quantitativas e qualitativas, ações estratégicas e indicadores de desempenho por órgão e programa de governo, observando-se as diretrizes apresentadas na campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes e as demais normas do plano diretor do município.

Segundo Raoni, a lei do Programa de Metas oferece mais garantias de que as promessas de campanha serão efetivadas pela gestão municipal, aumentando a transparência e as possibilidades de controle social. “A Lei prevê ainda que o Poder Executivo divulgue semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução do Programa de Metas”, destacou o vereador.

Lei em nível nacional

Aprovada em outras vinte e seis cidades brasileiras, a lei de metas é um marco histórico para a gestão pública das cidades. Conforme o EcoD já noticiou, tramita atualmente no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional que prevê que a legislação se torne obrigatória para todos os níveis do Poder Executivo (Federal, Estadual e Municipal).

“A Lei do Programa de Metas amplia as possibilidades de participação, acompanhamento e controle da sociedade no planejamento, execução e avaliação das políticas públicas. É preciso um modelo de metas e indicadores: na contabilidade do PIB, não medimos, por exemplo, o esgotamento do nosso patrimônio ambiental”, observou Raoni.

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