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Julgamento de ações não coloca em risco novo Código Florestal, afirma AGU

"Estamos profundamente confiantes em relação aos fundamentos que levaram à adoção da lei, que foi debatida profundamente no Congresso [Nacional] e com a sociedade, que participou. A lei é fruto dessa grande discussão. Não tenho qualquer preocupação quanto à discussão que a Adin possa trazer", afirmou o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams (foto).

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13/03/2013 às 12:00 • Atualizada em 02/09/2022 às 6:19 - há XX semanas
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Para Luís Inácio Adams, lei é fruto de "grande discussão"
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Por Agência Brasil

Representantes do governo federal não temem que o julgamento das três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) sobre mais de 20 dispositivos do novo Código Florestal coloque em risco a aplicação da lei, aprovada no final de 2012. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou na terça-feira, 12 de março, em Brasília, que os fundamentos constitucionais da legislação ambiental são sólidos e que as ações não vão produzir efeito.

“Estamos profundamente confiantes em relação aos fundamentos que levaram à adoção da lei, que foi debatida profundamente no Congresso [Nacional] e com a sociedade, que participou. A lei é fruto dessa grande discussão. Não tenho qualquer preocupação quanto à discussão que a Adin possa trazer”, ressaltou Adams.

O CAR se tornou obrigatório com a aprovação do novo Código Florestal.

As declarações foram dadas depois de uma reunião com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e com deputados e senadores da Frente Parlamentar Agropecuária, que declararam estar preocupados com o julgamento dessas Adins.

As Adins foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), há quase dois meses, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionando pontos que os procuradores consideram ameaças às áreas de preservação permanente ou que podem significar a redução da reserva legal e a chamada anistia para quem promove degradação ambiental no país.

Designado relator das ações no STF, o ministro Luiz Fux ainda está analisando os questionamentos da PGR e ainda não indicou uma data para o julgamento. Adams acredita que a decisão só deva ser divulgada depois que os ministros ouvirem representantes do governo federal e do Congresso Nacional.

“Talvez essas ações sejam uma grande oportunidade também para o Supremo, mediante audiência pública, promover o debate para clarificar melhor. A sociedade brasileira viveu, no período de disputa congressual sobre o tema, um enorme tensionamento que se expressou em diversos espaços. O resultado é altamente consistente e o Supremo, acredito, vai compreender isso”, projetou o advogado-geral da União.

PRA e CAR

A ministra Izabella Teixeira garantiu que o Programa de Regularização Ambiental (PRA), uma das primeiras determinações da nova lei, estará implantado no prazo definido pelo texto. “A lei fala que é até 25 de maio. Estamos trabalhando dentro desse prazo, sem qualquer problema, e seguiremos o rito. Mas para que eu coloque o PRA funcionando, eu preciso ter um CAR [Cadastro Ambiental Rural] funcionando”, observou ela.

O governo federal tem conseguido fechar acordos com os estados para facilitar a adesão dos produtores ao CAR e garantir que o cadastro esteja consolidado até o final de 2014. O CAR se tornou obrigatório com a aprovação do novo Código Florestal.

Com a parceria, os governos estaduais passam a receber imagens de satélite, contratadas pelo ministério, que vão permitir o confronto entre as informações declaradas pelos proprietários rurais no cadastro on-line com a condição geográfica fotografada.

“Até o próximo dia 19, vamos assinar os últimos acordos com os oito estados que ainda não assinaram”, informou Izabella Teixeira. “A plataforma está pronta. Estamos em fase de cadastro e análise. [A plataforma] está em teste em quatro estados [Bahia, Rio de Janeiro, Goiás e Rondônia] e a expectativa é que isso esteja consolidado até abril, com os acertos e erros”, explicou a ministra.

Durante os testes serão aplicadas ferramentas para avaliar se o monitoramento é capaz de captar diferenças regionais de relevo, presença de rios e bacias e de culturas plantadas em cada região.

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