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Lei garante obrigatoriedade de cirurgia reparadora de mama pelo SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) vai passar a realizar cirurgia plástica reparadora da mama após a retirada em decorrência de câncer - preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico. A determinação foi publicada nesta quinta-feira, 25 de abril, no Diário Oficial da União.

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25/04/2013 às 14:45 • Atualizada em 31/08/2022 às 17:56 - há XX semanas
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Foto: Agência Brasil

Por Agência Brasil

O Sistema Único de Saúde (SUS) vai passar a realizar cirurgia plástica reparadora da mama após a retirada em decorrência de câncer – preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico. A determinação foi publicada nesta quinta-feira, 25 de abril, no Diário Oficial da União.

De acordo com a Lei nº 12.802/13, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita juntamente à retirada da mama e, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas requeridas.

A norma entra em vigor na data da publicação.

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