A lei é considerada pelo governo uma conquista para os povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares
Foto: Luiz Gustavo Leme
A lei que define o novo marco legal da biodiversidade foi sancionada na quarta-feira, 20 de maio, pela presidente Dilma Rousseff, durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília. O dispositivo definirá o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e entrará em vigor 180 dias depois da publicação no Diário Oficial da União. O objetivo da matéria é desburocratizar o processo e estimular o desenvolvimento sustentável.
Para a presidente, a legislação representa um novo momento no incentivo à pesquisa científica no país. “Temos condições para ganhar a corrida na área da biotecnologia e fazer a diferença na geração de conhecimento, emprego e renda”, afirmou. “Esse processo integra 300 povos e comunidades tradicionais e mostra que o país é capaz de se desenvolver sem deixar sua população para trás.”
A ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira destacou a simplificação do acesso ao patrimônio genético. Segundo ela, nos últimos 12 anos foram firmados apenas 136 contratos de repartição de benefícios - 80% deles nos últimos três anos - devido à antiga legislação. Agora, com a nova lei, a expectativa é que o processo seja agilizado. “Será reduzida a burocracia para o desenvolvimento de novos produtos”, explicou. “A biodiversidade começará a ser vista como ativo estratégico do desenvolvimento econômico.”
O novo marco legal da biodiversidade surge, ainda, como exemplo a ser seguido pela comunidade internacional. De acordo com Izabella, a Organização das Nações Unidas (ONU) informou que 30 países já se inspiram na legislação brasileira para estabelecer as próprias regras de acesso ao patrimônio genético. Segundo ela, a lei destaca a inclusão social e a repartição de benefícios, reconhecendo os conhecimentos dos povos tradicionais.
Conquista
A lei é considerada pelo governo uma conquista para os povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, que passam a ter o direito de participar das decisões relacionadas à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos tradicionais. Para isso, terão assento garantido e paritário com os outros setores da sociedade civil (empresarial e academia) no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Terão direito, inclusive, de participar das decisões acerca da destinação dos recursos do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB). O Fundo será gerido pelo Ministério do Meio Ambiente e tem como objetivo valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de forma sustentável.
As comunidades tradicionais movimentos socioambientais, como definiu a ministra Izabella Teixeira, são formadas por quilombolas, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto, faxinalenses, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, varjeiros, caiçaras, praieiros, sertanejos, jangadeiros, ciganos, açorianos, campeiros, varzanteiros, pantaneiros, geraizeiros, veredeiros, caatingueiros, retireiros do Araguaia, entre outros.
É novidade, ainda, o uso do protocolo comunitário como forma de consentimento prévio. Documento que oferece segurança jurídica aos povos e comunidades e estabelece, segundo seus usos, costumes e tradições, os mecanismos para autorizar o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios.
Com esse instrumento, uma empresa que tenha interesse em acessar o conhecimento tradicional associado de origem identificável de um povo ou comunidade por meio de um protocolo como esse, passará a se submeter às regras expressas previamente nesse instrumento. A adesão da empresa ao protocolo serve como um reconhecimento do consentimento prévio informado.
Para a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, proveniente de acesso ao conhecimento tradicional associado, será exigido acordo de repartição de benefícios com as comunidades fornecedoras dos conhecimentos. O documento precisa ser apresentado em até 365 dias após o momento da notificação ao CGEN, informando que o produto acabado ou do material reprodutivo será colocado no mercado.
Repartição
O acordo de repartição de benefícios, apontado como uma conquista da nova legislação, define que o usuário terá de depositar, no FNRB, 1% da renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético. No caso de exploração econômica de produto ou material reprodutivo originado de conhecimento tradicional associado de origem identificável, o depósito no FNRB será de 0,5% da receita líquida anual.
Outra novidade é que as pesquisas envolvendo o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado não mais precisarão do aval do CGEN, sendo necessário apenas fazer um cadastro eletrônico.
O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado praticados entre as populações indígenas, comunidade tradicional ou agricultor tradicional, para seu próprio benefício e baseados em seus usos, costumes e tradições estarão isentos das obrigações estipuladas pela Lei.
Ficam igualmente isentas da obrigação de repartição de benefícios as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais, os agricultores familiares e suas cooperativas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.
(Com informações do Ministério do Meio Ambiente)
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