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SUSTENTABILIDADE

Ministra do Meio Ambiente propõe fim do Conama como instância deliberativa

"A proposta é do fim do Conama como instância deliberativa. Sou de uma geração na qual o Conama debatia formas de gestão de políticas públicas para o meio ambiente", disse Izabella Teixeira.

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20/03/2013 às 13:00 • Atualizada em 02/09/2022 às 6:08 - há XX semanas
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Foto: Marcelo Camargo/Abr

Por Agência Brasil

Na noite desta terça-feira, 19 de março, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, criticou a atribuição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) no processo de licenciamento ambiental. Atualmente, o Conama é responsável por estabelecer os critérios para o licenciamento ambiental, documento necessário para a implantação de empreendimentos ou atividades com potencial poluidor ou nocivo ao meio ambiente.

“A proposta é do fim do Conama como instância deliberativa. O conselho não tem discutido novos padrões de qualidade do ar, dentre outros assuntos importantes para o meio ambiente. Sou de uma geração na qual o Conama debatia formas de gestão de políticas públicas para o meio ambiente”.

Na reunião, feita com estados membros da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), a ministra assinou um acordo com os estados do Pará, de Pernambuco, de Santa Catarina, do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal. Com o acordo, esses estados e o Distrito Federal farão parte do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Programa

Com o CAR, os estados parceiros do Ministério do Meio Ambiente (MMA) receberão apoio técnico para regularização de imóveis rurais e apoio institucional do MMA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). O Ibama vai disponibilizar o Sistema de Cadastro Ambiental (SiCAR) a cada estado responsável pelo cadastramento dos imóveis rurais.

O MMA pretende, com o CAR, cadastrar 5,2 milhões de imóveis rurais em todo o país. Já aderiram ao CAR os estados do Goiás, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, do Acre, de Roraima, de Rondônia, do Amapá, do Tocantins, do Maranhão, do Piauí, do Ceará, da Paraíba, de Sergipe, de Alagoas, de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, do Paraná, do Rio Grande do Sul, do Pará, de Pernambuco, de Santa Catarina, do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal.

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