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SUSTENTABILIDADE

MRV Engenharia é condenada em R$ 6,7 milhões por trabalho escravo

Em fevereiro de 2011, uma ação conjunta do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego flagrou 63 trabalhadores em condições análogas à de escravo na construção do condomínio residencial "Beach Park", em Americana, que recebia, à época do inquérito, verbas federais do programa "Minha Casa, Minha Vida".

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08/08/2013 às 9:46 • Atualizada em 26/08/2022 às 21:29 - há XX semanas
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Foram identificados 63 trabalhos em condições análogas à de escravo em construção da MRV Engenharia, em Americana, São Paulo

A construtora MRV Engenharia, principal parceira da Caixa Econômica Federal no programa Minha Casa, Minha Vida, foi condenada a pagar um total de R$ 6,7 milhões referentes a indenização e multa por desrespeito a condições de trabalho.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana (SP) condenou a construtora MRV Engenharia ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização por danos morais pela prática de trabalho escravo, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). Além desse montante, a empresa deverá pagar multa de R$ 2.620.000 pelo descumprimento de uma liminar concedida nos autos do processo, e mais 1% do valor da causa por litigância de má-fé (intenção de prejudicar a correta instrução do processo), equivalente a R$ 100 mil (o pedido inicial do MPT, ou valor da causa, é de R$ 10 milhões). Os valores totalizam R$ 6.720.000.

Em fevereiro de 2011, uma ação conjunta do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego flagrou 63 trabalhadores em condições análogas à de escravo na construção do condomínio residencial “Beach Park”, em Americana, que recebia, à época do inquérito, verbas federais do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Os migrantes dos estados de Alagoas, Bahia e Maranhão eram contratados diretamente pelas terceirizadas M.A Construções e Cardoso e Xavier Construção Civil, que prestavam serviços em áreas consideradas atividades-fim da empresa.

“Com relação às alegações de que não há legislação no país limitando o instituto da terceirização, esclareço que, em verdade, a terceirização, é tolerada no Brasil e apenas em determinadas circunstâncias, muito diferente do alegado. Ademais, a ré ignora que a jurisprudência é fonte de direito, sendo a súmula dotada de verdadeiras características de lei – generalidade, impessoalidade e abstração. Outrossim, beira a má-fé a alegação de que, simplesmente por não existir legislação específica sobre o tema, todo e qualquer tipo de terceirização seria permitida. É indubitável que esta prática acarreta a precarização dos direitos trabalhistas e, consequentemente, ataca diretamente preceitos constitucionais fundamentais”, pontua a decisão.

MRV se justifica

Em nota, a MRV afirmou que recorrerá da decisão. Segundo a companhia, o objeto da ação é a terceirização de mão de obra, um tema considerado controverso, e que já teve ganho de causa em processos similares. Ela informou também que, desde o ano passado, está negociando a assinatura de Acordo sobre Terceirização com o MPT.

De acordo com a construtora, a empresa terceirizada não trabalha mais para a empreiteira desde 2011. “A MRV repudia veementemente qualquer prática que não respeite os direitos trabalhistas”, afirmou a empresa.

ISO 26000: Condições de trabalho adequadas

Criada em 2010, a norma internacional voluntária ISO 26000 de responsabilidade social empresarial orienta, entre outros pontos, que as organizações tomem medidas para assegurar que um trabalho seja terceirizado ou subcontrolado somente junto a empresas que sejam legalmente reconhecidas como um empregador e propiciem condições decentes de trabalho ou que, caso contrário, sejam capazes e se disponham a assumir tais responsabilidades.

A norma também recomenda que as empresas não se beneficiem de práticas de trabalho injustas, exploratórias ou abusivas junto a seus parceiros, fornecedores e terceirizados. Segundo a ISO 26000, quando os fornecedores e terceirizados forem sujeitos a um código de práticas de trabalho, convém que tal código seja consistente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os princípios subjacentes às normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Com informações do Ministério Público do Trabalho.

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