Estados e municípios que não implantarem o sistema até o fim de 2013 terão os repasses para atendimento oncológico suspensos
Foto: nznationalparty
A partir do dia 23 de maio, os pacientes com câncer deverão começar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença. A Lei 12.732/12 entrará em vigor em toda a rede pública do país e será considerada cumprida quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia.
Um novo software foi criado para auxiliar estados e municípios (gestores dos serviços oncológicos da rede pública) a gerenciar sua fila de espera e acelerar o atendimento. O Sistema de Informação do Câncer (Siscan) estará disponível gratuitamente para as secretarias de saúde a partir da terceira semana de maio e reunirá o histórico dos pacientes e do tratamento, possibilitando acompanhar o panorama da doença.
Os hospitais que atendem pelo SUS serão visitados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento da lei. Entre as atribuições, o grupo também vai acompanhar os processos de implantação do Siscan e a execução dos planos regionais de oncologia.
A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de ser feitos pelo software Siscan. Estados e municípios que não implantarem o sistema até o fim de 2013, terão os repasses do Ministério da Saúde para atendimento oncológico suspensos.
Doações de recursos
Para estimular a ampliação dos serviços de saúde prestados à população e à pesquisa científica na área oncológica, as empresas e pessoas físicas poderão abater até 1% do Imposto de Renda desde que doem recursos para o desenvolvimento de ações de prevenção e combate ao câncer, além de reabilitação de pessoas com deficiência.
As doações poderão ser feitas por diferentes meios, tais como transferência de recursos financeiros, comodato ou cessão de uso de bens móveis ou equipamentos, material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou produtos de alimentação.
Os recursos financeiros captados para execução no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) serão depositados em conta bancária bloqueada, e geridos em conta de livre movimentação, ambas destinadas especificamente para o projeto.
A expectativa é que a iniciativa estimule a ampliação de serviços de saúde e à pesquisa científica na área oncológica. Os valores vão beneficiar serviços médicos e de formação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, além da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
"O tratamento do câncer no país tem sido uma força importante para a humanização no atendimento e na reorganização do Sistema Único de Saúde (SUS) e achamos que essa lei que estimula a doação de pessoas físicas e jurídicas poderá contribuir ainda mais para isso", avaliou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Com informações do Portal Brasil.
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