Quem tem imóveis rurais já pode se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e iniciar o processo em caso de danos em Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (foto) e de uso restrito
A implementação da Lei 12.651 de 2012, o novo Código Florestal – que completou no domingo, 25 de maio, dois anos de sanção pela Presidência da República – ainda está engatinhando, avaliam entidades que compõem o Observatório do Código Florestal, criado em maio de 2013 para acompanhar a implantação da nova lei.
“Estamos engatinhando. As coisas vão começar a acontecer só a partir de agora. E é isso que nos preocupa, porque temos pouco tempo para implementar um instrumento muito importante, que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR) na escala nacional. São milhões de propriedades, dezenas de milhões de hectares, alguns milhões a serem recuperados”, disse André Lima, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, entidade-membro do observatório.
No último dia 5, decreto da Presidência da República que regulamenta o Código Florestal foi publicado, dando aos proprietários rurais prazo de um ano para cadastrar as terras a partir da publicação da regulamentação. O cadastro foi introduzido pelo novo Código Florestal, que estabeleceu a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
Para a regularização, quem tem imóveis rurais já pode se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e iniciar o processo em caso de danos em Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito. De acordo com o Decreto 8.235/2014, os proprietários rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental.
Para isso, cada unidade da Federação deve acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais. No entanto, segundo o observatório, os estados não estão preparados para cumprir essa incumbência.
Maiores responsáveis
“Os estados que serão os grandes, ou os maiores responsáveis pela implementação na lei, não estão ainda preparados para isso, nós fizemos um questionário e encaminhamos para todos os estados com base na Lei de Acesso à Informação, recebemos um volume pequeno de informações, apenas nove estados responderam, mas nenhum dele informou estar de fato preparado para implementar a lei”, destacou Lima.
Para o diretor da organização não governamental (ONG) Fundação SOS Mata Atlântica – que também faz parte do observatório –, Mario Mantovani, a falta de estrutura para a viabilização do cadastro rural poderá afetar a efetivação da lei. “Ficou claro e evidente que esses gargalos podem comprometer. Vamos estudar formas de tentar superar algumas dessas dificuldades, com associações, com as próprias empresas do setor do agronegócio, com parcerias com ONGs, e até mesmo com as cooperativas, qualquer coisa que a gente possa fazer avançar a questão do CAR”, disse.
Disciplinar o programa
O decreto da Presidência ainda criou o Programa Mais Ambiente Brasil, que apoiará os programas de regularização e desenvolverá ações nas áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação de gestores públicos. Em até um ano, um ato conjunto interministerial deve disciplinar o programa de aplicação de multas por desmatamento em áreas onde a retirada de vegetação não era vedada.
O observatório foi criado em maio de 2013 por sete instituições da sociedade civil – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), WWF-Brasil, SOS Mata Atlântica, Instituto Centro de Vida (ICV), The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI) e Instituto Sociambiental (ISA).
(Via Agência Brasil)
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