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SUSTENTABILIDADE

Publicidade terá de informar sobre consumo de energia

"A decisão do consumidor de adquirir ou não determinado produto basear-se-á na sua maior ou menor preocupação com o meio ambiental, além de levar em conta outros aspectos que constam da norma, como por exemplo, qualidade e preço", justificou o ex-senador e atual governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, autor do projeto.

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12/09/2013 às 8:21 • Atualizada em 02/09/2022 às 1:24 - há XX semanas
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Buscar informações sobre eficiência no gasto de energia tornou-se fundamental
Foto: Procel/Divulgação

Por Agência Brasil

A publicidade terá de informar os consumidores sobre a eficiência e o consumo de energia. É o que consta de projeto de lei aprovado na quarta-feira, 11 de setembro, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. De iniciativa do Senado, caso não sejam apresentadas emendas, a proposta seguirá para sanção presidencial.

De autoria do ex-senador e atual governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB-ES), o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor, que determina ao fabricante a obrigatoriedade de prestar informações claras sobre as características e a composição dos produtos, além do prazo de validade e dos riscos que podem causar à saúde e à segurança dos cidadãos.

Para Casagrande, com a crescente preocupação com os efeitos do aquecimento global, buscar informações sobre eficiência no gasto de energia tornou-se fundamental para que os consumidores possam fazer a escolha por produtos sustentáveis. “A decisão do consumidor de adquirir ou não determinado produto basear-se-á na sua maior ou menor preocupação com o meio ambiental, além de levar em conta outros aspectos que constam da norma, como por exemplo, qualidade e preço”, justificou.

Armas de fogo

A CCJ também aprovou um projeto que proíbe a publicidade com imagem ou promova a aquisição de arma de fogo. Aprovado em caráter conclusivo, se não foram apresentadas emendas, a proposta segue para análise do Senado.

Pelo texto, emissoras de rádio e televisão que não cumprirem a determinação poderão ser multadas, suspensas de atividades por até 30 dias, e estarão sujeitas à cassação da concessão e detenção dos responsáveis. Os demais veículos de comunicação estarão sujeitos a multa de até 100 vezes o preço de divulgação da peça publicitária.

O relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), modificou o texto para excluir das novas regras as TVs por assinatura, as publicações especializadas e as imagens oriundas de outros países captadas por satélite.

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