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Seleção para universidades tem novas regras para adequação à Lei de Cotas

O Ministério da Educação (MEC) atualizou no dia 6 de novembro, as regras do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), usado por instituições de ensino superior públicas para ingresso de novos alunos. As principais mudanças servem para que o método se adeque à Lei de Cotas, que estabeleceu reserva de vagas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas e aos alunos de famílias de baixa renda.

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08/11/2012 às 13:30 • Atualizada em 02/09/2022 às 5:09 - há XX semanas
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A lei entrou em vigor no segundo semestre de 2012
Foto: Wilson Dias/ABr

O Ministério da Educação (MEC) atualizouno dia 6 de novembro, as regras do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), usado por instituições de ensino superior públicas para ingresso de novos alunos. As principais mudanças servem para que o método se adeque à Lei de Cotas, que estabeleceu reserva de vagas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas e aos alunos de famílias de baixa renda.

A lei, que entrou em vigor no segundo semestre de 2012, prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos, também federais, reservem no mínimo 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição proporcional das vagas entre negros, pardos e indígenas. A norma determina, ainda, que metade das vagas reservadas às cotas sociais sejam preenchidas por alunos que venham de famílias com renda de até um salário mínimo e meio per capita. As instituições têm quatro anos para se adequar a determinação.

O Sisu usará como critério a nota de cada candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No processo seletivo para o primeiro semestre de 2013, valerá a nota do Enem 2012, realizado nos dias 3 e 4 de novembro. A previsão é que as notas sejam divulgas aos candidatos no fim de dezembro.

Pelas regras, os alunos de escolas públicas serão divididos em dois grupos, segundo a renda familiar: menor ou maior que 1,5 salário mínimo por pessoa. Esses grupos são separados em mais dois subgrupos, de acordo com a autodeclaração do candidato da cor da pele: os que são pretos, pardos ou indígenas e os demais.

A reserva de vagas também se estenderá à lista de espera das instituições, que podem ainda aplicar regras de programas próprios de ações afirmativas, desde que os 50% definidos pela lei continuem assegurados.

Caso não haja aprovados suficientes para preencher as vagas destinadas a algum dos subgrupos previstos, elas poderão ser oferecidas aos demais subgrupos, na seguinte ordem de prioridade: primeiro, ao que possui a mesma faixa de renda, depois, a qualquer renda, priorizando os pretos, pardos e indígenas. Se o preenchimento não se der mesmo assim, as vagas são disponibilizadas aos demais candidatos.

Com informações do Portal Brasil.

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