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Projeto Verão: dicas para acertar na escolha da academia

Confira os cuidados a serem observados antes de fechar o contrato de adesão

Redação iBahia • 05/12/2017 às 13:13 • Atualizada em 31/08/2022 às 7:21 - há XX semanas

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Com a aproximação do verão, férias e também do carnaval, o número de frequentadores de academias de ginástica tende a aumentar. Para atrair mais alunos, os estabelecimentos costumam lançar pacotes especiais e descontos, por exemplo. No entanto, o consumidor precisa tomar alguns cuidados ao escolher o estabelecimento e o pacote a ser contratado. Reunimos algumas orientações de advogados e especialistas em defesa do consumidor.
A academia deve ter condições de receber toda a demanda e ainda oferecer os programas de atividades físicas e os treinos, de acordo com a disponibilidade de seus profissionais, de forma que possa ter uma quantidade de horários adequada para atender o cliente. - Nessa relação comercial, as pessoas procuram a academia em horários flexíveis, quando não estão trabalhando, estudando ou com demais compromissos. Então, para atrair o público, é preciso flexibilizar os horários dos programas especiais e divulga-los intensamente aos clientes - diz Dori Boucault, consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor.
Ao escolher uma academia para se exercitar, o consumidor também deve estar atento aos seus direitos. As academias podem oferecer diferentes planos de serviço e formas de pagamento. Por isso é importante pesquisar muito antes de contratar, salienta Boucault. O consumidor deve verificar qual o plano é adequado às suas necessidades, a disponibilidade de horários, os valores das parcelas, as taxas de inscrição ou matrícula e quais os encargos no caso de atraso do pagamento. Deve saber ainda se haverá outros custos, como taxa de exame médico e de avaliação física, compra de equipamentos especiais, mesmo que sejam fora da academia.
- Saber quais as formas de pagamento possíveis e se os horários de treinos e programas batem com o seu é fundamental, porque depois não adianta reclamar, especialmente se a academia tem esses horários amplamente divulgados aos clientes - destaca o especialista.
Pesquise preços e condições do local
Faça uma pesquisa de preço, visitando as academias, para saber se há possibilidade de negociação no valor da mensalidade ou horários promocionais e para avaliar as condições dos equipamentos, da limpeza do local, dos vestiários e banheiros, bem como a ventilação de todos os espaços. Se informe se o lugar oferece uma aula-teste, pois pode ser uma boa opção para fazer essa avaliação
Testando o melhor horário
Conhecer previamente o estabelecimento no horário que pretende frequentar pode ser uma boa opção para ver se o fluxo de pessoas é compatível com a infraestrutura oferecida pela academia. Verifique também a qualificação profissional dos instrutores. Converse com eles para saber se a atividade escolhida atende a suas expectativas
Formas de pagamento
Pergunte sobre as formas de pagamento possíveis, o valor das parcelas, a taxa de inscrição ou matrícula, quais os encargos no caso de atraso do pagamento e se haverá outros custos como taxa de exame médico e avaliação física. Algumas academias oferecem descontos em planos trimestrais, semestrais e anuais. Mas é preciso oferecer também a opção de contratação mensal ainda que com um valor mais alto dos estabelecidos nos pacotes. Se for pagar de forma parcelada com cheques pré-datados, escreva no verso do cheque a finalidade do mesmo. Isso é importante para garantir que os cheques não sejam depositados antes do prazo e para que você os tenha de volta caso haja rompimento do contrato.
Compare descontos entre os pacotes oferecidos
O consumidor não deve se deixar influenciar por descontos oferecidos em planos que fujam de suas necessidades, mesmo que apresentem valores bastante tentadores. Saiba dizer não e opte por um que esteja adequado aos seus horários e objetivos.
Assinatura do contrato
O consumidor deve ler atentamente o contrato e esclarecer suas dúvidas. Para maior segurança, solicite que seja celebrado um contrato discriminando: dados pessoais dos envolvidos, preços, forma de pagamento, reajustes, horários, reposição de aulas, data de início e término e em que situação as partes poderão rescindir o acordo. Não deixe de obter informações sobre em quais condições o contrato pode ser suspenso, no caso de doença, férias etc.
Recomenda-se cuidado especial na assinatura do contrato de adesão, pois, em geral, são documentos pré-elaborados, a respeito dos quais o contratante não pode discutir ou modificar seu conteúdo. Por isso, as cláusulas devem ser transparentes, permitindo a imediata compreensão do contratante. Fique atento aos planos oferecidos, formas de pagamento, multa rescisória e percentual de juros no caso de atraso do pagamento. “Caso a academia ofereça apenas pacotes e não disponibilize ao cliente a possibilidade de contratar uma modalidade de atividade específica, pode ficar caracterizada a venda casada”, diz o advogado Pedro Serejo.
Descumprimento da oferta
Em casos de má prestação de serviço ou descumprimento de oferta, o consumidor pode pedir o cancelamento do contrato, sem pagar a multa rescisória, já que não deu causa à rescisão. O máximo que pode ser cobrado por uma rescisão imotivada, isto é, pela simples vontade do contratante, é 10% do valor contratual total, esclarece o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Há academias que oferecem um menu variado de atividades para atrair o consumidor. No entanto, há casos de mudanças de horários e cancelamentos de aulas que inviabilizam a realização das atividades pelo aluno, frustrando justamente o que o atraiu para aquela academia. De acordo com o advogado Pedro Cerejo, especialista em defesa do consumidor, se o cliente contratou determinado pacote de serviços em razão do oferecimento de determinadas condições pela academia, a mudança unilateral dessas condições (novos horários, cancelamentos de aulas) pode, sim, ensejar um pedido de cancelamento daquela contratação. É importante que o consumidor guarde todos os panfletos e propagandas daquele serviço oferecido, que vinculam o fornecedor que os oferece (Art. 48 CDC) e também que se atente às disposições do contrato, verificando a possibilidade da academia alterar horários e suprimir serviços unilateralmente.
Fidelização
De acordo com o advogado Pedro Serejo, outro ponto que requer o entendimento do consumidor é que a fidelização não é ilegal, contanto que seja ofertado algum benefício exclusivo ao cliente, o que legitimará o vínculo.
Avaliação médica
A academia pode exigir atestado médico, seja fornecido por um profissional de dentro ou fora da academia. Porém, não pode exigir que a avaliação seja feita dentro da academia e com um custo extra, o que caracterizaria venda casada. Caso o exame seja realizado dentro da própria academia, o consumidor pode exigir saber a formação do profissional.
Suspensão de contrato
Embora não haja na lei uma definição expressa, é razoável, havendo necessidade médica de paralisação do contrato, seja dado um prazo de suspensão superior a 15 dias. Não sendo possível a suspensão, a rescisão deve ser sem multa ou com uma multa contratual reduzida, já que a rescisão de dá por razões médicas, alheias à vontade do contratante.
De acordo como o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas não podem estabelecer obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Em caso de cancelamento do contrato pelo o aluno, as cláusulas contratuais devem ser respeitadas. O prestador de serviços pode reter parte do valor pago, mas multas abusivas são proibidas.
Alunos novos X Alunos antigos
A promoção oferecida para novos alunos não pode ser exigida por quem já esteja matriculado, mas, caso no momento da contratação a academia já tenha ciência de que será oferecido um desconto ou uma promoção logo em breve, tem o dever de prestar tal informação a quem esteja contratando pacotes, sob pena de violar o dever de informação previsto no CDC.
Multas
A multa por rescisão deve ser fixada em um percentual razoável. Um percentual acima dos 10% pode ser considerado abusivo, e o consumidor pode se negar a pagar, podendo inclusive ingressar em juízo para pedir a declaração de ilegalidade da cláusula que a prevê com base no art. 51 IV do CDC que veda as cláusulas que ponham o consumidor em desvantagem.
Propagandas e avisos
O consumidor deve estar atento aos avisos e quadros informativos espalhados pela academia, importante estar ciente de diversas informações e decisões sobre horários, níveis, eventos e horários de treinamento. Também deve guardar prospectos publicitários com informações ou promoções, guardar todos os comprovantes de pagamento, caso haja algum problema futuro, estes documentos podem lhe dar respaldo jurídico.

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