Direito de fazer uma nova prova física

Nilton Vieira Cavalcante:
“Olá Dr. Waldir, encontrei seu blog pesquisando aqui na internet e gostaria de uma informação. Eu prestei concurso para agente penitenciário da Bahia e acabei me lesionando nos preparativos para o TAF. Passei pelo médico e foi diagnosticada uma lesão no ombro e isso me atrapalhou muito no dia do teste físico, sendo reprovado no mesmo. Entrei com um recurso administrativo perante ao orgão responsável pelo certame, porém, indeferido. No edital não há previsão de resteste. Então, gostaria de saber se eu entrar com um M.S, há a possibilidade haver êxito no sentido de um possível reteste? estou preocupado porque me encontro desempregado e fico com medo de tentar um novo teste físico via judicial e não sortir efeito.
parabéns pelo blog e aguardo sua resposta.
obrigado.”

 

Olá, Nilton,

É possível que você consiga o direito de fazer uma nova prova física, e esse pedido não precisa ser feito através de um mandado de segurança. Há outros caminhos, com menores restrições, que podem ser seguidos.

 

Já que você tem a documentação que comprova a lesão, e não havia previsão de reteste, o mais justo é que seja dada uma nova oportunidade, já que a questão não é que você não foi considerado apto, e sim que você não estava em condições, momentaneamente, de atingir o resultado exigido no edital.

 

Nunca tenha medo de conseguir o seu objetivo por meio de uma ação na justiça. Tenha medo de não ter disposição para tentar.

 


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Estudar de maneira produtiva

O internauta Hans nos enviou uma pergunta em outro post:

 

“Valdir, para quem está entrando nesta seara agora, que precisa encontrar um denominador comum para os estudos, o que fazer? Como evitar o tédio e o sono , comecei a estudar tem 2 semanas e percebi que depois de 3 horas não consigo captar mais nada, o que fazer para que o que estiver estudando seja realmente assimilado e não seja apenas uma leitura sem profundidade? Abraços.”

 

 

Olá, Hans

A sua percepção de que não está dando certo é um ponto positivo. A grande maioria sequer tem capacidade de ver que não está aprendendo, que não sendo produtivo “estudar” da maneira como faz.

 

A rigor eu diria que você não está de fato estudando. Está, como a maioria, lendo livros ou apostilas, submetendo-se ao esforço ou sacrifício e imaginando que alguma recompensa virá daí. Como a gente vê muita gente sendo aprovada depois de agir assim, acaba concluindo que esse é o caminho. Existem, no entanto, meios mais produtivos de estudar, e que fazem com que o resultado venha mais rapidamente e sem tanto sofrimento, como o que você relata.

 

A questão é simples: não adianta tomar remédio pra a diabetes sem fazer exames de glicemia. Um dos principais erros dos concurseiros é se preparar sem fazer frequentes avaliações. Essas avaliações indicarão os rumos que os estudos devem tomar (quais disciplinas priorizar, de que maneira estudar etc) e farão sua produtividade aumentar. Com isso, a sua disposição para o estudo será crescente, e se você tiver tempo disponível poderá aumentar sua carga de estudos com prazer, abreviando a aprovação.

 

Agora o mais importante: não se limite a ler o material. Use, efetivamente, métodos de estudos. Até o final do ano divulgarei aqui diversas palestras gratuitas sobre métodos de estudo. É fundamental que você aprenda alguns.

Abraços.

 


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Estudando as leis

Alguns leitores relatam dúvidas sobre quais leis devem estudar para as provas de concursos, e de que maneira devem se preparar em relação a elas. O edital obrigatoriamente traz a lista de leis e demais assuntos cobrados nas provas. Qualquer tema estranho a esse conteúdo programático previamente divulgado pode levar à anulação da questão respectiva, normalmente com a atribuição do ponto a todos os candidatos. A comissão organizadora, no entanto, caso o edital não disponha em contrário, pode decidir pela redistribuição do valor daquele ponto com as outras questões que permaneceram válidas.

As normas mais comumente cobradas em concursos são a Constituição Federal, a Lei 8.112/90 (Regime Jurídico do Servidor Público Federal) e a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Não se precipite nos estudos sem uma orientação específica, pois, mesmo entre os concursos federais, nem todos os editais exigem sempre esse conteúdo. Além disso, cada cargo tem suas disciplinas específicas, e não dá pra saber com certeza, antes da publicação do edital, o que será cobrado. Pela tradição de repetição de temas, o candidato pode observar caso a caso o que é que pode ser cobrado, e antecipar, quando for conveniente, os seus estudos.

Infelizmente a maioria das organizadoras continua cobrando mais memorização do que conhecimento e interpretação das leis, o que gera uma distorção na qualidade dos candidatos selecionados. Para saber exatamente o que ocorre em relação aos concursos que lhe interessam, analise cuidadosamente o conteúdo das provas anteriores.

Para os iniciantes a melhor maneira de estudar leis é fazer primeiro uma leitura do texto para ganhar familiaridade, em seguida anotar os pontos que lhe chamaram a atenção, o que deve representar as ideias principais de cada trecho da norma, e por fim responder muitas questões de concursos anteriores. Invariavelmente seu aprendizado vai ser maior assim do que da maneira como seus concorrentes fazem, apenas lendo a lei repetidas vezes. Quando você atingir um determinado nível de preparo, evidenciado pelo número elevado de acertos, haverá uma tendência de estagnar em certo patamar, gerando a impressão que os estudos não estão mais produzindo acréscimo de conhecimento. E hora de experimentar outros métodos de estudo e intensificar a feitura de exercícios, separando-os por tema, para que haja maior dedicação aos temas onde o rendimento não seja satisfatório, evitando-se a perda de tempo com o estudo de coisas já assimiladas. Estas devem ser relembradas periodicamente, com a leitura de resumos e a feiura de alguns exercícios.

Alguns leitores perguntas quantas questões devem acertar para passar no concurso. É curioso como é frequente essa pergunta. Nenhuma resposta para ela estará correta. Nem mesmo o acerto de todas garante a aprovação. Houve um concurso na prefeitura de Recife onde vinte candidatos acertaram todas as questões da prova, havendo incialmente um empate. Ocorre que eram apenas oito vagas. Verificadas as regras para desempate, alguns chegaram ao critério de idade, já que a prova prática não tinha pontuação, sendo apenas verificado se havia ou não aptidão para o cargo.

A quantidade de questões necessárias à aprovação vai depender de muitos fatores, alguns totalmente fora do controle do candidato, como é o caso do rendimento dos concorrentes e da quantidade de vagas que serão providas após a convocação do número previsto inicialmente.

Mesmo tendo a mais absoluta certeza de que 80 questões das 100 existentes na prova levariam à aprovação, nenhum candidato recusaria a possibilidade de acertar 85 ou 90. Por aí se vê que é desnecessário sanar essa dúvida, sendo muito mais recomendável estudar da forma mais produtiva possível, com o objetivo de acertar todas. E ter sempre em mente que se isso não acontecer não há qualquer problema, pois o objetivo maior é ser nomeado e tomar posse, algo bem mais fácil que o objetivo traçado. A dedicação máxima, respeitando-se os limites da saúde, e a conciliação com as demais ocupações, é o melhor caminho, pois leva mais rapidamente à aprovação.


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A suspensão do concurso da prefeitura de Salvador

A célebre frase do ex-Governador Octávio Mangabeira mais uma vez é oportuna. Quando, em algum ligar deste imenso Brasil, alguém contratado para prestar serviços por meio de terceirização ou outra forma irregular entre as que a criatividade dos governantes for capaz de criar, entrar na Justiça pra suspender um concurso, estaremos tratando de um absurdo, e orgulhosamente diremos: na Bahia tem precedente. Merece parabéns a Justiça baiana, que, a despeito de manter terceirizados em seus serviços judiciários, praticando equívoco semelhante ao praticado pelo Município de Salvador, além de não realizar concursos e manter nos fóruns interioranos servidores cedidos por prefeituras, de maneira rápida extinguiu três ações que apresentaram “fundamentos” inacreditáveis para defender a suspensão.

Para não ocupar indevidamente a atenção dos leitores, esclareço logo que o concurso não foi suspenso. Ocorreu no último domingo, mas certamente a alta abstenção, que chegou a 20,3%, foi bem superior à que ocorreria se não tivesse havido a tentativa.

A lamentar temos a postura de alguns setores da imprensa, que chegaram a afirmar que o concurso estava suspenso, com o que levaram milhares de pessoas à desistência. É comum, diante da natural impressão de que não se está suficientemente preparado, e levando em conta a relação candidato/vaga divulgada, e mais ainda pelo temor da expectativa que é gerada em amigos e familiares quando se participa de um concurso, que as pessoas busquem razões para não irem à prova. O forte boato nos dias que antecederam a prova, espalhado inclusive por quem sabia que não havia qualquer fundamento jurídico para a suspensão, contribuiu para a diminuição da concorrência, e consequentemente da qualidade dos candidatos que serão selecionados.

Antes das decisões, alguns argumentos eram colocados na imprensa. Um deles, talvez em ato falho, acusava os terceirizados de despreparados, afirmando que eles seriam despedidos, como se fossem proibidos de participar do concurso, ou incapazes de obter a aprovação. Entendo que tal razão, se fosse verdadeira, fortaleceria a necessidade de concurso, pois se está tratando da vida e da saúde de milhões de pessoas, valendo ainda destacar que o edital incluiu pontuação que favorece diretamente tais profissionais na prova de títulos, dando-lhes considerável vantagem em relação aos demais concorrentes. Outro argumento incrível é o que dizia que o edital era irregular por exigir nível superior, técnico e médio, mas não especificar expressamente se era exigido o ensino completo. Esse não merece comentários.

Em um município que se recusa insistentemente a realizar concursos, como manda a Constituição Federal, e em que é necessário que o Ministério Público ameace entrar com ações contra o prefeito, seria um absurdo sem tamanho tumultuar a vida de 105.567 pessoas que estavam se preparando para entrar no serviço público pela porta da frente. Apesar de as autoras estarem em busca do atendimento de seus interesses individuais, e as advogadas que subscreveram as petições estarem no exercício da sua atividade profissional, nada justifica o terror implantado entre os concorrentes, com a divulgação de notícias sem fundamento.

Mesmo tendo sido rejeitadas 3 ações, no dia da prova havia blogs afirmando que o concurso pode ser anulado. Todo o tumulto causado e o pretendido atraso na realização do concurso interessam mais às empresas que prestam os serviços terceirizados, em contratos milionários e evidentemente irregulares, que aos trabalhadores. Estes, quando foram contratados sem concurso, sabiam que não teriam direito à estabilidade.

O Mandado de Segurança nº 0093575-64.2011.805.0001 (6ª Vara da Fazenda Pública), sequer teve o pedido de liminar analisado. Uma sentença imediatamente extinguiu o processo e negou o pedido principal, de suspensão do concurso, por não ter sido demonstrada qualquer ilegalidade no concurso. As Ações Populares nºs 0095682-81.2011.805.0001 e 0095262-76.2011.805.0001 (ambas na 8ª Vara da Fazenda Pública) também foram extintas por sentença, sem análise do mérito, por não ser cabível tal tipo de ação em relação ao direito pretendido, bem como por ter sido a petição inicial considerada inepta.

Pode ser que haja recursos para o Tribunal de Justiça, e estaremos acompanhando o desenrolar desse caso. Este triste episódio serve de aprendizado para os concurseiros, que devem sempre seguir em frente na sua trajetória de preparação. Para os que já aprenderam que concurso não é somente para passar, mas principalmente para aprender a passar, não houve qualquer prejuízo.


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Como escolher quais concursos fazer

A internauta Amanda mandou a mensagem abaixo no tópico “OAB-BA promove hoje palestra sobre concursos públicos“

Vamos esclarecer a sua dúvida.

“Waldir, assisti à sua palestra na OAB e gostei bastante. Já havia lido o livro e confesso que me surpreendi com suas orientações, pois muitos “gurus” da área nos incentivam a focar em um concurso só, enquanto você nos estimula a participar de vários. Isso acabou dando certo pra mim, passei recentemente em um concurso que, a princípio, nem iria fazer.
Contudo, mesmo após a palestra e a leitura, restou uma dúvida.
Pelo que entendi, o propósito de nos inscrevermos em mais de um concurso é ter motivação para o estudo, além da possibilidade de ser aprovado, mesmo que não seja nas primeiras colocações.
A minha dúvida é: devo me inscrever em todos os concursos do meu interesse, mesmo que não existam muitas matérias afins e com intervalos pequenos entre um edital e outro? (exemplo: fazer um trt agora e logo em seguida um tre). Ou devo estabelecer um limite e não “atirar para todos os lados”? Como é feita essa equação?

O que me aflige às vezes é que o estudo a longo prazo permite um conhecimento mais sólido das matérias. Estudando de edital em edital não consigo sair do básico das disciplinas. É esse o caminho?

ps: fiquei curiosa, na sua palestra vc falou que se fosse concurseiro, teria feito 6 concursos esse ano. Quais seriam? =)”

Olá, Amanda

Fiquei feliz em saber que você tomou essa decisão, que sempre dá certo, mesmo que a aprovação não seja imediata. Que bom que a sua aprovação ocorreu logo! O certo é que agir como a maioria age não leva tão rapidamente ao resultado esperado, e a sua decisão foi acertada. Realmente fico lamentando que tanta gente se sacrifique desnecessariamente, quando poderia atingir o mesmo objetivo, ou objetivo melhor, com o uso de técnicas e estratégias, em lugar de continuar achando que é difícil passar.

 

Sobre a sua dúvida, você deve se inscrever apenas nos concursos que tenham matérias afins, salvo a hipótese de você ter o mesmo rendimento em todas as matérias, independentemente da área. A questão é que muitas pessoas desconhecem boa parte dos editais publicados, e acabam pensando que esses concursos são raros. No www.concurseiros.com.br/inscricoesabertas você pode acompanhar os editais novos. No exemplo que você deu (TRT X TRE) na verdade há matérias afins em quantidade que justifica participar dos dois, mesmo que ocorram em períodos próximos, o que raramente acontece. Observe que são relevantes para os dois as seguintes disciplinas: Direito Administrativo, Direito Constitucional, Português e Informática. O assunto marcadamente divergente está em Noções de Direito do Trabalho e Noções de Direito Eleitoral.

 

Sendo as provas em semanas vizinhas você terá que optar por priorizar um dos dois, e o seu critério deve ser o rendimento nas disciplinas divergentes, que você confere nos testes simulados. Se tem melhor rendimento em Eleitoral, priorize o TRE, se tem melhor rendimento em Trabalho, priorize o TRT. Mas em hipótese alguma deixe de fazer qualquer um dos dois. Ainda que seu rendimento nos simulados seja baixo. Caso os rendimentos sejam equivalentes, priorize o que tem a prova primeiro, e você terá no mínimo uma semana para estudar apenas a matéria específica do outro.

 

Agindo assim você não estará atirando para todos os lados, e a equação estará bem feita.

 

A sua preocupação quanto a não conseguir sair do básico advém de dois pressupostos falsos. Primeiro o de que é melhor aprender uma matéria de forma concentrada. Não é. Isso dá mais trabalho e cansa mais, às vezes conseguindo nos fazer evitar o estudo. Nesses concursos de tribunais, que não exigem conhecimento específico em matéria jurídica (para pessoas graduadas em Direito), não se cobra conhecimento sólido, sendo muito mais proveitoso, em termos de obtenção de resultado final (mais pontos), diversificar conhecimentos dentro da mesma área, facilitando a compreensão da matéria e permitindo aprender a interpretar mais amplamente os temas. Isso possibilita inclusive que você tenha ferramentas para acertar uma questão referente a um assunto que nunca tenha estudado especificamente, pois você ganha um discernimento maior na interpretação. É aí que está o sentido de se chamar “noções de Direito”. Não se pretende um aprofundamento, e busca-se evitar o decoreba (coisa que nem sempre eles conseguem).

 

A sua pergunta final, sobre quais os concursos que eu teria feito nesse ano se ainda fosse concurseiro mostra que você não tem tido acesso a todas as informações sobre editais novos. A maior dificuldade não seria encontrar seis concursos interessantes, mas sim selecioná-los, entre tantas oportunidades. Veja a lista imensa no site entre as inscrições encerradas. Não vou dizer quais os que EU faria para não influenciar as pessoas que naturalmente estão em condição diferente da minha. Eu escolheria os seis, ou mais, avaliando a minha condição nas matérias cobradas, e decidiria levando em conta o rendimento e o potencial de crescimento. Para que eu pudesse lhe responder eu teria que fazer vários simulados, e é isso que eu sugiro que todos façam: vejam quais as matérias onde o rendimento recomenda fazer estes e não aqueles concursos.

 

Boa sorte e conte comigo.


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O ENEM evidencia a farsa cruel

Na avaliação do ENEM, os 5 melhores colégios de Salvador admitem seus alunos predominantemente por meio de processo seletivo. Há sinal mais evidente do que esse no que se refere à solução para os problemas da educação? Não há, portanto, tanto mérito quanto se pinta, e com isso não pretendo desmerecer as qualidades dos gestores e professores de tais unidades escolares. Afirmo, no entanto, que o mais importante para esse resultado é o aluno que lá se matricula, seja pelo processo seletivo formal, seja pela consciência de que lá a cobrança é mais rigorosa.

Infelizmente seguimos em direção ao abismo natural, perdendo qualidade a cada ano, com as equivocadas medidas governamentais que proíbem a reprovação do aluno sem rendimento, e com a avidez orçamentária que cria estatísticas fantasiosas nos municípios. O nível tem baixado tanto que se perde até o parâmetro para avaliação das poucas escolas que melhoram.

Por mais doloroso e politicamente incorreto que possa parecer, é óbvio, como os franceses, através de Alfred Binet, já sabem desde 1905, que os estudantes devem ser atendidos por seu nível de conhecimento e potencial de aprendizado. A maioria da pedagogia brasileira caminha no sentido oposto. Por que o principal instituto de matemática e algumas das melhores universidades do mundo estão na França?

Muito se fala e se escreve sobre a educação, e é quase unanimidade que todos os problemas serão resolvidos a partir dela. Mas tanto falatório esbarra na falta de coragem de profissionais da educação e governantes, que querem sempre estar bem com a opinião pública ou com o eleitor. Não se faz, em virtude disso, uma análise real, cruel e sincera sobre o problema.

Não podemos continuar torturando os alunos, por mais elevados que sejam os equivocados fins, presumindo um conhecimento que eles não têm, pois o mercado de trabalho será implacável e vai jogá-los no desemprego ou no sub-emprego. Infelizmente eles lembrarão apenas da carinhosa professora, e nunca desse nefasto sistema educacional que destrói as riquezas do nosso País.

Classificar os estudantes por seu nível de aprendizado não é condená-los à humilhação. Ao contrário, é impedir que continuemos desperdiçando os talentos, fruto de aptidões naturais e de esforço e técnica, enquanto os profissionais de outros países invadem nossas vagas de emprego mais desejadas e melhor remuneradas. Os que tiverem maior dificuldade ou base insuficiente devem ter atenção específica e cuidados especiais, para que possam se igualar aos demais em condições e oportunidades no futuro. Em lugar disso, o que vemos é a educação brasileira jogando o despreparo para debaixo do tapete.

Para os que discordam, e certamente aplaudem o rendimento dos colégios campeões, quero lembrar que o que os melhores colégios fazem é exatamente isso, mas de maneira mais conveniente, sem recibo passado.

Coloquemos os alunos dos melhores colégios nos piores, e vice-versa. Isso, apesar de algum prejuízo natural, evidenciará que bons alunos importam mais que bons professores e boa estrutura. É preciso abrir os olhos para entender que o bolo feito pela nossa avó era mais gostoso por que tinha os melhores ingredientes e era feito com mais carinho, apesar de ela não ser graduada em gastronomia e nem possuir uma batedeira.


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Mais vagas no TRT de Sergipe

Para quem se inscreveu no concurso do TRT de Sergipe vai aqui uma excelente notícia: foram criadas mais 29 cargos de analista e técnico. Enquanto a concorrência desinformada deixava de se inscrever devido à desculpa de que era cadastro de reserva (eu sempre digo que nele é mais fácil de passar), os inscritos terão bem mais chances de convocação.

Veja esta e outras excelente notícias no www.concurseiros.com.br/noticias .

 

 


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Reabertas as inscrições para a Agerba

Eu tinha anunciado outro tema para hoje, mas surgiu uma informação mais urgente, e que interessa, ou deveria interessar, a muitos dos nossos leitores.

 

A AGERBA – Agência Estadual de Regulação de Serviços  Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, reabriu as inscrições para o seu processo seletivo. A suspensão havia ocorrido por recomendação do Ministério Público, e chegamos a crer que as regras seriam ajustadas ao que manda a Constituição Federal, realizando-se o necessário concurso, já que se trata de atividade permanente e da natureza do órgão.

Serão no mínimo 20 vagas para os cargos de agente administrativo, agente de suporte de regulação, analista técnico e motorista, e a limitada divulgação feita a respeito do assunto informa que os salários vão de R$ 545,05 a R$ 861,09, omitindo a existência de gratificações, que de fato existem.

 

As inscrições, que são gratuitas, poderão ser feitas de 5 a 14 de setembro, na sede da Agerba (Av. Luis Viana Filho, IV Travessa, nº. 435, Centro Administrativo da Bahia), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, conforme cronograma a seguir:

05 de setembro de 2011 – Cargo Analista Técnico

06 de setembro de 2011 – Cargo Agente Suporte de Regulação

08 de setembro de 2011 – Cargo Agente Suporte de Regulação

09 de setembro de 2011 – Cargo Agente Administrativo

12 de setembro de 2011 – Cargo Agente Administrativo

13 de setembro de 2011 – Cargo Motorista

14 de setembro de 2011 – Cargo Motorista

 

A divulgação foi muito pequena, o que vai frustrar a participação de muitas pessoas, e naturalmente favorecer os interessados que tenham vínculo com servidores do órgão.

 

É surpreendente que o Ministério Público concorde com a realização de um processo seletivo sem aplicação de prova, apenas com entrevista e análise de currículo. Para a defesa dos interesses e direitos dos eventuais prejudicados, que tenham por exemplo sido avaliados de maneira injusta, seria importante, em respeito aos princípios constitucionais, que eles tivessem acesso ao currículo dos concorrentes, bem como pudessem gravar a entrevista, para que possam traçar uma comparação entre seu rendimento e o dos concorrentes.

 

Outro aspecto que gera natural desconfiança a respeito da lisura do processo, e que raramente é percebido pelos candidatos, é a falta de transparência nas informações sobre o cargo. Que razoes levaram a direção da Agerba a tratar vagamente da parte variável da remuneração? Por que a Gratificação Especial de Produtividade não tem seus valores mínimo e máximo mencionados no edital? Sabemos que muita gente deixa de participar de processos seletivos e concursos por acharem que a remuneração total é menor da que realmente é. E convenhamos, não há qualquer ilegalidade em os servidores da Agerba dizerem aos seus amigos e familiares qual o valor real da remuneração. O erro, portanto está na falta de transparência do edital. Iremos entrar em contato com a Agerba para tentar obter essa informação.

 

Também não há sentido em dificultar as inscrições, na contramão do que tem ocorrido nos concursos e demais processos seletivos simplificados, impedindo a sua realização através da internet ou por meio de procuração, aliás um direito de todo cidadão. Se podemos contrair matrimônio e tomar posse em cargo público efetivo através de procuração, de onde veio o poder de um edital para impedir a realização, de acordo com as regras do Direito civil, de uma simples inscrição? Qual a lógica, ademais, em proibir a inscrição para mais de um cargo?

 

Tratando-se de processo de amplitude tão pequena, qual o motivo de a administração pública se negar a fornecer informações por telefone, como consta do edital, a respeito de data, local e horário da seleção? Só nos resta concluir que se trata de má-vontade, ou algo pior. Já não basta estarem descumprindo a regra constitucional que obriga a realizar concursos públicos, e ainda querem realizar um processo seletivo da pior forma possível.


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Curso completo ou matérias isoladas? O uso de vídeo-aulas.

Vou falar sobre o tema que abordei há pouco na coluna diária “De olho no concurso”, que vai ao ar diariamente às 10h10min pela rádio CBN (FM 100,7).

 

A candidata quer saber se deve se matricular em um curso completo ou em matérias separadas. Além disso, ela informou que tem muitos vídeos com aulas que baixou da internet.

 

Como quase toda orientação sobre concursos, a resposta nunca vai ser adequada para todas as pessoas, então é importante ressalvar que cada caso deve ter um tratamento adequado. Para ser específico seriam necessárias mais informações. De qualquer maneira, tem algumas situações que são mais comuns e acabam sendo o caso da grande maioria.

 

Há muitas pessoas que precisam realmente de um curso completo, especialmente de matérias básicas ou em conformidade com o edital pretendido, se este já tiver sido publicado ou houver muita certeza de que sairá efetivamente em breve.

Já outras pessoas perderiam tempo tendo aulas sobre temas que já estão no seu rol de conhecimentos, e para essas o ideal é um curso por módulos de matérias, onde elas escolheriam aquelas em que realmente haja necessidade de aulas. Pra alguns, em relação a certas matérias, pode ser que o ideal seja curso somente de resolução de exercício.

 

É preciso ter muito cuidado com os vídeos que você baixou da internet ou recebeu de amigos. Quando a gente tem material em excesso, é comum que a gente se perca em meio à fartura, exatamente pela falta de direcionamento.

 

Outra coisa comum nos vídeos que a gente baixa da internet é o risco de desatualização, extremamente prejudicial, como acontece com algumas apostilas. Além de desatualizado, o material na maioria das vezes não é adequado ao conteúdo da prova que a gente vai fazer, e acaba havendo desperdício de tempo, com dedicação ao estudo de tema desnecessário.

 

Quando assiste muita aula por vídeo, sem possibilidade de interação, o candidato começa a acumular dúvidas, e equivocadamente pensa que sabe menos que os concorrentes. Isso desestimula o prosseguimento nos estudos.


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Prova física (TAF) sem previsão legal

Em outro tópico nosso leitor Murilo Oliveira questiona:

“Dr. Waldir , gostaria então que analisasse o MS 29956 STF que esta concluso ao relator, veja a decisão em liminar sobre a questão do taf sem previsão legal, gostaria de sua opinião e o que se pode esperar do julgamento do mérito.”

Olá, Murilo,

Desde que publiquei a monografia “Princípio da acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas”, há mais de dez anos, sempre volto ao tema do estabelecimento de requisitos nos concursos. A administração pública ainda insiste no erro de fixar requisitos por meio de edital, o que tem sido derrubado na Justiça, que corretamente exige, em conformidade com a Constituição Federal, que haja lei formal tratando do assunto.

No caso do mandado de segurança 29956, que tramita no Supremo Tribunal Federal, há um pormenor que não foi percebido pela competente Ministra Cármen Lúcia: Ela não menciona na decisão a lei 8.112/90, também aplicável ao caso, que em seu artigo 5º, inciso VI, relaciona como requisito básico a aptidão física. Ora, a lei não pode descer a detalhes acerca da aptidão física aplicável a cada cargo, e deixa isso para o edital. Este, portanto, desde que não ultrapasse os limites do razoável, pode fixar os parâmetros da prova física. Desta maneira, entendo que foi incorreta a concessão da liminar, já que não foi descumprido, no edital, o aspecto formal, o princípio constitucional, e em sede de liminar não há, no caso concreto, como analisar a razoabilidade de uma prova física, salvo hipótese extrema, em que se exigisse algo sobre-humano.

Assim como a lei não especifica o que pode ser cobrado em cada prova escrita, deixando isso para o edital, ela também não poderia estabelecer os parâmetros da aptidão física.

Quem acompanha meus textos já sabe que na quase totalidade das vezes eu me posiciono a favor do candidato quando o assunto é fixação dos requisitos. Nesse caso, porém, há respaldo legal.

Em referência a esse edital escrevi um artigo para minha coluna no jornal, chamado “Equívocos do edital do MPU”, onde aponto vários outras irregularidades. Veja aqui: http://www.concurseiros.com.br/artigos.

Mesmo apresentando este ponto de vista, acho que o impetrante pode esperar uma vitória nessa ação. É que o STF tem se preocupado muito em evitar injustiças, que outrora predominavam, e nesse afã pode deixar passar despercebido o aspecto que apontei acima.

Clique aqui para ver o andamento do processo.


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