Eu tinha anunciado outro tema para hoje, mas surgiu uma informação mais urgente, e que interessa, ou deveria interessar, a muitos dos nossos leitores.
A AGERBA – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, reabriu as inscrições para o seu processo seletivo. A suspensão havia ocorrido por recomendação do Ministério Público, e chegamos a crer que as regras seriam ajustadas ao que manda a Constituição Federal, realizando-se o necessário concurso, já que se trata de atividade permanente e da natureza do órgão.

Serão no mínimo 20 vagas para os cargos de agente administrativo, agente de suporte de regulação, analista técnico e motorista, e a limitada divulgação feita a respeito do assunto informa que os salários vão de R$ 545,05 a R$ 861,09, omitindo a existência de gratificações, que de fato existem.
As inscrições, que são gratuitas, poderão ser feitas de 5 a 14 de setembro, na sede da Agerba (Av. Luis Viana Filho, IV Travessa, nº. 435, Centro Administrativo da Bahia), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, conforme cronograma a seguir:
05 de setembro de 2011 – Cargo Analista Técnico
06 de setembro de 2011 – Cargo Agente Suporte de Regulação
08 de setembro de 2011 – Cargo Agente Suporte de Regulação
09 de setembro de 2011 – Cargo Agente Administrativo
12 de setembro de 2011 – Cargo Agente Administrativo
13 de setembro de 2011 – Cargo Motorista
14 de setembro de 2011 – Cargo Motorista
A divulgação foi muito pequena, o que vai frustrar a participação de muitas pessoas, e naturalmente favorecer os interessados que tenham vínculo com servidores do órgão.
É surpreendente que o Ministério Público concorde com a realização de um processo seletivo sem aplicação de prova, apenas com entrevista e análise de currículo. Para a defesa dos interesses e direitos dos eventuais prejudicados, que tenham por exemplo sido avaliados de maneira injusta, seria importante, em respeito aos princípios constitucionais, que eles tivessem acesso ao currículo dos concorrentes, bem como pudessem gravar a entrevista, para que possam traçar uma comparação entre seu rendimento e o dos concorrentes.
Outro aspecto que gera natural desconfiança a respeito da lisura do processo, e que raramente é percebido pelos candidatos, é a falta de transparência nas informações sobre o cargo. Que razoes levaram a direção da Agerba a tratar vagamente da parte variável da remuneração? Por que a Gratificação Especial de Produtividade não tem seus valores mínimo e máximo mencionados no edital? Sabemos que muita gente deixa de participar de processos seletivos e concursos por acharem que a remuneração total é menor da que realmente é. E convenhamos, não há qualquer ilegalidade em os servidores da Agerba dizerem aos seus amigos e familiares qual o valor real da remuneração. O erro, portanto está na falta de transparência do edital. Iremos entrar em contato com a Agerba para tentar obter essa informação.
Também não há sentido em dificultar as inscrições, na contramão do que tem ocorrido nos concursos e demais processos seletivos simplificados, impedindo a sua realização através da internet ou por meio de procuração, aliás um direito de todo cidadão. Se podemos contrair matrimônio e tomar posse em cargo público efetivo através de procuração, de onde veio o poder de um edital para impedir a realização, de acordo com as regras do Direito civil, de uma simples inscrição? Qual a lógica, ademais, em proibir a inscrição para mais de um cargo?
Tratando-se de processo de amplitude tão pequena, qual o motivo de a administração pública se negar a fornecer informações por telefone, como consta do edital, a respeito de data, local e horário da seleção? Só nos resta concluir que se trata de má-vontade, ou algo pior. Já não basta estarem descumprindo a regra constitucional que obriga a realizar concursos públicos, e ainda querem realizar um processo seletivo da pior forma possível.