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Loja é condenada por exigir de vendedora cabelo liso

A 5ª turma do TRT considerou a exigência da empresa ofensiva à dignidade, à autoestima e à intimidade da trabalhadora

• 23/04/2016 às 9:06 • Atualizada em 01/09/2022 às 12:11 - há XX semanas

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A empresa BSW Comercial Modas Ltda. (Botswana), em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma ex-vendedora que foi constrangida a alisar o cabelo quando foi contratada. A 5ª turma do TRT considerou a exigência da empresa ofensiva à dignidade, à autoestima e à intimidade da trabalhadora. Em depoimentos, testemunhas confirmaram que a loja não aceitava vendedoras com cabelos crespos, como é o caso da autora da ação, que afirmou ter se sentido constrangida com a situação. A própria testemunha indicada pela empregadora, embora tenha negado a coação, reconheceu que a empresa fazia sugestões quanto à aparência das empregadas. O relator do acórdão, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, disse ser “aceitável que uma empresa de moda apresente sugestões de como o trabalhador deve se apresentar ao serviço, como se vestir de certa maneira para seguir uma ‘tendência’, pois a aparência, nesse caso, é diretamente ligada à atividade econômica”, mas não para “determinar ou mesmo sugerir que o trabalhador altere uma característica natural de seu corpo”.
Correio24horas

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