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Governo estadual usa Google para evitar sonegação fiscal

A estratégia é denominada de “diligência remota” pelo fisco estadual, pois antecipa informações sobre endereços suspeito

Redação iBahia • 21/09/2016 às 11:18 • Atualizada em 28/08/2022 às 19:29 - há XX semanas

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A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) passou a utilizar o Google Street View e a identificação do endereço IP (Internet Protocol) para identificar casos de fraude ao sistema financeiro. O Google Street View está sendo utilizado pela Sefaz-ba para averiguação preliminar dos endereços de empresas com operações econômicas sob suspeição. A estratégia é denominada de “diligência remota” pelo fisco estadual, pois antecipa informações sobre endereços suspeitos. Já o IP ajuda a identificar o computador utilizado para transmitir nota fiscal fraudulenta, junto com outros dados, como o provedor de Internet e o certificado digital do transmissor. Se necessário, a informação do endereço físico em que o computador usuário do endereço IP está instalado pode ser requerida pela Sefaz-Ba ao provedor de acesso à Internet.
om a ferramenta de visualização, é possível checar a veracidade das informações da nota, comparando, por exemplo, se o endereço informado possui características que o habilitam a armazenar e comercializar mercadorias nas quantidades registradas na nota fiscal sob suspeita. Desde que foi colocado em prática, o uso do Street View já ajudou o fisco baiano a detectar casos como o de uma empresa que fez uma compra milionária que requereria um amplo galpão de armazenamento. Ao buscar as imagens do endereço fornecido na nota, a Sefaz encontrou uma casa simples em bairro residencial. A partir da constatação, a unidade fiscal mais próxima foi acionada para dar sequência à investigação.
Outro exemplo foi o de nota emitida para pessoa física, isenta de imposto estadual, que encobria uma grande compra efetivada no segmento de bebidas. A confirmação da fraude também veio após a visualização remota do endereço registrado na nota. Tratava-se de um grande depósito de bebidas, que omitia as operações de compra e venda, já que a mercadoria era declarada como aquisição pessoal e não comercial.

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