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Aposentados: melhore a restituição e evite a malha fina

Erros relativos aos limites de isenção são as causas mais comuns de problemas com o Imposto de Renda: confira as dicas

• 25/03/2016 às 14:33 • Atualizada em 01/09/2022 às 9:23 - há XX semanas

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Nem os aposentados estão livres das garras do Leão. O Imposto de Renda (IR) de aposentados e pensionistas segue a mesma regra dos demais contribuintes. A diferença é que aqueles acima de 65 anos têm direito a um valor de isenção no IR. Segundo dados da Receita Federal, 12% do total das declarações recebidas na Bahia no ano passado foi de contribuintes aposentados. Este ano, até o dia 29 de abril devem declarar IR aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. Também estão obrigados os contribuintes que receberam R$ 40 mil ou mais no ano passado, sejam tributáveis ou não. Os principais motivos que levam o aposentado à malha fina são dúvidas com relação aos limites de isenção, aponta o auditor da Receita Federal Adilson Matos. O limite de isenção definido pelo Fisco nos meses de janeiro a março de 2015 é de R$ 1.487,77. De abril a dezembro, o valor subiu para R$ 1.903,98. O valor excedente a esse limite está sujeito à cobrança do imposto. “Se o aposentado ganhou, por exemplo, R$ 50 mil no ano, R$ 22.499,13 estão isentos e a Receita vai tributar em cima daquilo que restou”, diz. A regra só muda quando o idoso possui algum tipo de doença grave. Nestes casos, o direito de isenção independe da idade, mas é preciso apresentar um laudo médico oficial. Outro erro comum acontece quando o aposentado recebe mais de uma aposentadoria. Não dá para considerar as duas rendas para calcular a isenção. O correto é a declaração considerar uma renda com rendimento tributário e outra com isenção. É necessário ter atenção também ao declarar os dependentes. Só pode declarar despesas do neto, ou colocá-lo como dependente, caso possua a guarda legal. Para ajudar os aposentados nesta tarefa, o CORREIO montou um tira-dúvidas com os pontos mais importantes a levar em conta na hora de preencher a declaração (veja no boxe abaixo).
Sem dor de cabeçaA aposentada Bárbara Rocha, 55 anos, tem duas rendas e dificuldades para preencher a declaração. Por ter menos de 65 anos, não tem direito à isenção. “É muito papel para pouca restituição”, lamenta. O problema maior está nos gastos extras, principalmente de saúde. “Deixei de declarar uma vez um serviço de fisioterapia que fiz particular, fora do plano de saúde. Na hora de declarar não tinha muita certeza se poderia ou não deduzir o gasto”, conta. A declaração deste ano ainda está em fase de conclusão. “Faltam algumas informações. Só não quero deixar para enviar de última hora”, diz. Mesmo sem ter ainda concluído o preenchimento do formulário, a aposentada tem planos definidos para aplicar a restituição, que deve começar a ser paga pela Receita Federal a partir do mês de julho. “Eu devo usar para investir no meu negócio próprio. Estou abrindo um mercadinho e todo extra que chega, eu utilizo para isso”, adianta. Para descomplicar a declaração, o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari ressalta a importância de estar com a documentação toda organizada. Se o contribuinte entregar o documento depois do prazo ou não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com uma multa de R$ 165,74, no mínimo, lembra Badari. Há pouco mais de um mês para o término do prazo, a Receita calcula que foram enviadas na Bahia 194.980 declarações. No Brasil, foram cerca de 4,28 milhões. Para aqueles que têm dúvidas, o órgão está operando em esquema de plantão pelo telefone (71) 3416-1350 das 8h às 18h ou na sede da Receita Federal, localizada na Avenida Tancredo Neves.

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