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Reforma: valor da pensão por morte passará por até 4 reduções

Reforma da Previdência está prevista para ser promulgada nesta terça-feira (12), quando começarão a valer as novas regras para concessão de aposentadorias e pensões

Redação iBahia • 12/11/2019 às 11:28 • Atualizada em 27/08/2022 às 17:51 - há XX semanas

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A reforma da Previdência está prevista para ser promulgada nesta terça-feira (dia 12), quando começarão a valer as novas regras para concessão de aposentadorias e pensões. Uma das mudanças reduz especificamente o valor da pensão por morte, que passará a ser uma cota de 50%, mais 10% por dependente. Porém, há mais três mudanças que também poderão diminuir o valor desse benefício.

Uma delas, e a que vem sendo mais comentada, é a regra do acúmulo de benefícios. De acordo com essa norma, a pessoa que receber mais de um pagamento previdenciário, como uma aposentadoria e uma pensão, por exemplo, terá um corte no benefício de menor valor. Essa pessoa receberá 10%, 20%, 40%, 60% ou 80% do valor do segundo pagamento, de acordo com a faixa salarial.

A pensão por morte é calculada com base na aposentadoria que o falecido recebia. Caso a pessoa ainda não estivesse aposentada, é considerado o valor que receberia se passasse a receber uma aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez).

Nesse caso, o valor da pensão sofreria ainda duas reduções. A primeira, porque com a reforma da Previdência, serão considerados no cálculo da aposentadoria 100% dos salários de contribuição. Antes, eram considerados os 80% maiores salários. Assim, se uma pessoa começou a contribuir sobre um salário menor, e depois de um tempo recebeu aumentos, passando a recolher sobre um valor maior, o valor da aposentadoria pode diminuir.

Sobre esse valor haveria ainda outra redução, caso o falecido tivesse menos de 35 anos de contribuição, no caso da mulher, e 40 no caso do homem. Isso porque o valor da aposentadoria por incapacidade passará a ser, com a promulgação da reforma, de 60%, mais 2% por cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem).
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Veja o exemplo:
Um homem de 60 anos sofre um acidente e morre, deixando uma esposa também de 60 anos, já aposentada. Ele tinha um salário de R$ 5 mil e ela recebia uma aposentadoria de R$ 4 mil.

O homem contribuiu durante 30 anos, e apesar de receber R$ 5 mil de salário, durante os primeiros 6 anos de sua carreira recolhia sobre um salário mínimo (R$ 998). Hoje, o cálculo seria feito em cima dos R$ 5 mil, que são os 80% maiores salários. Mas com as novas regras, será em cima da média desses 30 anos, ou seja, R$ 4.199,60.

Sobre esse valor, será calculada a aposentadoria por incapacidade, que será de 80%, pois ele possui 30 anos de contribuição. Isto é, ficará em R$ 3.359,68.

Será então aplicado o redutor da pensão por morte. Como o casal não tem filhos, a mulher receberia 60% de pensão, aplicados sobre o valor da aposentadoria por incapacidade do morto. Ou seja, R$ 2.015,80.

Como ela já é aposentada, continuará recebendo sua aposentadoria integralmente, pois é o benefício de maior valor. E a pensão sofrerá novamente uma redução, de 60%. Com isso, o valor final da pensão por morte será de R$ 1.209,48.

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