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Grávidas presas não poderão ser algemadas; entenda

Nova norma foi definida em decreto, que ainda prevê o uso o de algemas apenas quando há suspeitas de fuga ou perigo à integridade físic

Redação iBahia • 27/09/2016 às 22:31 • Atualizada em 31/08/2022 às 18:39 - há XX semanas

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Um decreto da Presidência da República publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) regulamenta o uso de algemas. Segundo as novas regras, o uso é permitido apenas em casos de resistência e de “fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física” tanto do algemado como daqueles que o cercam. Nesse caso, é necessário que a excepcionalidade seja justificada por escrito. A proposta tinha sido aprovada no senado no início de junho deste ano. Ainda de acordo com o decreto, é vedado o emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto ou durante o deslocamento entre as unidades prisional e hospitalar. Também é vedado o uso das algemas durante o período em que a presa se encontra no hospital.

				
					Grávidas presas não poderão ser algemadas; entenda
(Foto: Agência Brasil)
O decreto lembra que o uso de algemas deve observar diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante.Informa também que o procedimento deve observar as chamadas Regras de Bangkok – diretrizes previstas pelas Nações Unidas, relativas ao tratamento a ser dado a mulheres presas e a medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras – e o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário de presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.

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