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Justiça decide que Estado deve indenizar família de Amarildo

A decisão é da 16ª Câmara Cível do Rio, tomada em sessão no dia 11 de novembro

• 25/11/2014 às 23:15 • Atualizada em 28/08/2022 às 15:08 - há XX semanas

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro divulgou nesta terça-feira (25) a decisão de que o Estado do Rio seja obrigado a custear o tratamento médico e psicológico da família do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, desaparecido em julho de 2013, na Favela da Rocinha, na zona sul da capital do Rio. Ainda foi decidido que a viúva Elisabete Gomes da Silva e outros 6 parentes recebam uma pensão mensal de um salário-mínimo cada como indenização.
Foto: Reprodução/EBC
A decisão é da 16ª Câmara Cível do Rio, tomada em sessão no dia 11 de novembro. A família de Amarildo entrou com recurso porque a 4ª Vara de Fazenda Pública adiou a decisão de uma antecipação de tutela no caso. "Considerando que o desaparecimento do Sr. Amarildo se deu por ação de Policiais Militares, agentes do Estado recorrido, e que a família ficou sem aquele que provia suas necessidades materiais, resta evidente o risco de dano irreparável em razão da demora, vez que os recorrentes não podem aguardar a formação do contraditório para verem supridas suas necessidades materiais" diz o relator, o desembargador Lindolpho Morais Marinho.
O Estado, em sua defesa, alegou que três dos parentes beneficiados são maiores e possuem profissão e carteira de trabalho, podendo se sustentar. Diz ainda que há dúvidas se o pagamento deveria ser realizado a um beneficiário ou todos, com proporção de 1/7 para cada.
Matéria original: Correio 24h

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