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Veja tudo o que você precisa saber antes de ir às urnas

Guia tem a respostas das principais dúvidas na hora de votar nas Eleições 2016

Redação iBahia • 28/09/2016 às 11:00 • Atualizada em 30/08/2022 às 3:44 - há XX semanas

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					Veja tudo o que você precisa saber antes de ir às urnas
São meses de campanhas, folhetos nas ruas, debates na TV, tudo isso para que você, leitor – ou melhor, eleitor – escolha um dos candidatos a vereador e a prefeito para governar sua cidade pelos próximos quatro anos. E é bom estar preparado para chegar ao local de votação sem problemas. Para facilitar a vida dos eleitores, o CORREIO elaborou um guia, com respostas a dúvidas que surgem perto do dia de depositar o voto nas urnas. Como agir quando se está fora da cidade ou do país no dia das eleições? Quem está preso pode votar? Como e quando justificar a ausência no dia da votação? O que fazer no caso de perder os documentos? É necessário levar o título de eleitor? É permitido vestir a camisa do candidato no local de votação?Depois das urnas eletrônicas, o ato de votar se tornou muito mais fácil: de posse de um dos documentos de identificação aceitos pela Justiça Eleitoral, é só ir à sua seção entre 8h e 17h, digitar o número do candidato e confirmar. Tudo o que você precisa saber antes de ir às urnas* 1. Quem é obrigado a votar?Todos os brasileiros alfabetizados com mais de 18 anos. O voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos. Para o menor que completa 16 anos até o dia da votação e gostaria de participar das eleições, a solicitação já deveria ter sido realizada. 2. Estou em situação irregular pois deixei de votar nas últimas eleições e não justifiquei a minha falta. Como posso votar ou regularizar a minha situação? Quem deixou de votar apenas nos últimos dois turnos pode participar desta eleição sem problemas. Contudo, deve depois procurar o cartório de sua zona eleitoral para regularizar a situação, pagando a multa por cada um dos dois turnos perdidos, a fim de poder tirar passaporte e participar de concursos público, que exigem quitação eleitoral. Mas, caso você tenha faltado mais de três turnos, seu título pode ter sido cancelado e não há como votar em outubro. A partir de janeiro, a Justiça Eleitoral reabre os serviços para reativação de títulos cancelados. 3. Sou estrangeiro, mas fui naturalizado brasileiro e ainda não tenho título de eleitor. Sou obrigado a votar?Você terá até um ano para se inscrever no cadastro eleitoral depois de ser naturalizado. A partir deste prazo, pagará multa por não votar como qualquer outro brasileiro. 4. Quais documentos tenho que levar quando for votar?No momento da eleição, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor e documento de identificação com foto, que pode ser carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto. Caso esqueça o título, você não será impedido de votar. 5. A que horas será a votação amanhã?Das 8h às 17h. Na última hora da votação, os eleitores que estiverem na fila para votar terão o título de eleitor recolhido e receberão uma senha para votar. 6. O que é proibido fazer no dia da votação?Qualquer tipo de coação ou aliciamento para induzir o voto do eleitor se caracteriza como boca de urna e, portanto, está proibida. Amanhã, os partidários dos candidatos não poderão fazer nenhuma manifestação coletiva a favor dos candidatos, usar de carros de som ou distribuir panfletos para fazer propaganda política. Transportar eleitores ou fornecer alimentos a eles também é crime eleitoral. O eleitor está liberado, no entanto, para votar com camisa, broche, adesivo ou bandeira de seu candidato. 7. Qual é a multa para quem deixar de votar?A multa varia de R$ 1,06 a R$ 3,51, mas o juiz eleitoral pode aumentar até dez vezes esse valor, a depender do julgamento de cada caso. A multa pode ser paga em qualquer cartório eleitoral, onde será gerado o Guia de Recolhimento da União (GRU). 8. Posso votar se estiver em outra cidade ou estado?Nas eleições municipais, não é permitido o voto em trânsito, já que ele só pode ser feito para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Caso você tenha se mudado, deve transferir o título para seu novo domicílio para poder votar nas próximas eleições. 9. Caso esteja fora de minha zona eleitoral, como devo justificar meu voto?Você deve ir, amanhã, a qualquer local de votação, e entregar o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser encontrado em qualquer cartório eleitoral, no TRE ou no site do TRE. Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer a seu cartório eleitoral com documentos que comprovemo motivo da ausência, no prazo de 60 dias depois da eleição, e preencher um requerimento dirigido ao juiz eleitoral. 10. Se eu tiver os documento perdidos ou roubados na véspera ou no dia da eleição, como faço para votar?Sem documento com foto, é impossível, já que Boletim de Ocorrência não possui imagem. O TRE aconselha a deixar guardado um dos documentos com foto válidos para votar. 11. E para os eleitores que estão fora do Brasil?Se estiver fora do país no dia da votação, você deve comparecer a seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias a partir de seu retorno ao Brasil ou enviar, via correio, requerimento de justificativa ao cartório eleitoral da zona do exterior ou ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser encontrado no site do TRE. 12. O que é o voto em legenda?É o voto destinado a um partido e não a um candidato específico. Nas eleições municipais, o voto em legenda ajuda a definir o número de cadeiras na Câmara que cada partido terá direito. 13. Qual a diferença entre o voto nulo e o voto em branco?Não há diferença. Tanto o voto nulo quanto o voto em branco não são considerados na soma dos votos válidos. 14. O que acontece se eu não atender à convocação para ser mesário?O membro da mesa receptora que não comparecer ao local, em dia e hora determinados para a realização das eleições, sem justa causa que seja apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias depois, incorrerá em pagamento de multa. Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. *Fontes: Cartilha do portal da Justiça Eleitoral/TRE da Bahia

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