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EMPREGOS E CONCURSOS

MPF entra na Justiça contra edital do concurso da Escola Naval

Concurso exige o candidato não seja casado, não tenha constituído união estável e não tenha filhos

Redação iBahia • 13/08/2019 às 15:54 • Atualizada em 31/08/2022 às 9:26 - há XX semanas

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a Marinha do Brasil deixe de exigir no Concurso Público de Admissão à Escola Naval (CPAEN) de 2019 que o candidato não seja casado, não tenha constituído união estável e não tenha filhos, devendo permanecer assim até a conclusão do curso.
Os procuradores argumentam que o ensino na Marinha é regido pela Lei 11.279/2006, que não prevê vedação aos candidatos casados, vivendo em união estável ou com filhos.
Para o MPF, o concurso, que seleciona candidatos para formação de oficiais para o Corpo da Armada (CA), o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e o Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), viola os princípios da Constituição Federal, como liberdade individual (art. 5°, caput, CF/88), a inviolabilidade da intimidade e vida privada (inciso X) e do planejamento familiar (§ 7° do art. 226).
Na ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro requer que a Justiça Federal conceda uma liminar obrigando a Marinha a rever imediatamente esse item do edital (3.1.2, alínea b), de forma a viabilizar a inscrição no concurso de pessoas casadas, que vivam em união estável ou que tenham filhos, impedindo também o desligamento dos candidatos aprovados nos cursos da Escola Naval que se encontrem nessas situações.
Ação pede a reabertura do período de inscrições
O MPF requer ainda que a Marinha republique o edital do CPAEN, fazendo as alterações determinadas pela Justiça e reabrindo o prazo de inscrição no concurso. No edital, o prazo de inscrição se encerrou no dia 5 de julho, e as provas estão previstas para a segunda quinzena de agosto.
Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Renato Machado, Sergio Suiama e Ana Padilha de Oliveira, o edital de admissão à Escola Naval não deve seguir a Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), que além de afrontar às normas constitucionais, é aplicável apenas aos já submetidos à disciplina militar (Aspirantes-a-Oficial), não prevendo critérios para participação nos processos seletivos de ensino da Marinha.

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